MP cobra fiscalizações nas feiras livres de Santarém

Como forma de garantir o cumprimento das medidas adotadas pela Prefeitura para a prevenção de contágio do novo coronavírus em Santarém, no oeste do Pará, o Ministério Público do Estado (MPE), expediu uma recomendação ao município relacionada ao funcionamento adequado de feiras livres da cidade. A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, a Associação de Produtores Rurais de Santarém e a Colônia de Pescadores Z-20 devem garantir e fiscalizar o cumprimento das medidas recomendadas.

A recomendação considera que o governo estadual e a prefeitura decretaram o lockdown do Município como medida de combate à propagação da doença, proibindo a livre circulação de pessoas, salvo por motivo de força maior. De acordo com o Decreto nº 729/2020, só estão autorizados a funcionar durante o período de lockdown os estabelecimentos que desempenhem serviço ou atividade essencial, como é o caso das feiras livres, aviários, açougues, peixarias e hortifrútis.

A promotoria considera ainda o Decreto Municipal nº 134/2020, que tornou obrigatório, no âmbito do Município de Santarém, a utilização de máscaras pela população como meio de prevenção à covid-19, e dá outras providências. “As feiras de alimentos promovidas, consideradas serviços essenciais, recebem um considerável número de pessoas diariamente, demandando, por isso, a utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI pelos feirantes e máscaras pelos frequentadores, a fim de evitar o contágio bem como a propagação do novo coronavírus”, destaca.

Foi recomendado à Prefeitura Municipal de Santarém, Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca (SEMAP), Associação de Produtores Rurais de Santarém e à Colônia de Pescadores Z-20, para que garantam o adequado distanciamento entre as barracas de venda dos feirantes, para a segurança dos trabalhadores e consumidores.

Devem fiscalizar a cessão de uso dos concessionários, principalmente se estão cumprindo o distanciamento entre as barracas, bem como se os produtos que estejam comercializando estejam entre os previstos no Decreto Estadual n. 729, de 5 de maio de 2020. E ainda que observem as “Recomendações para a Comercialização de Produtos Alimentícios em Feiras Livres, Sacolões e Varejistas” do Ministério da Agricultura em conjunto com a Anvisa.

A Aprusan deve garantir a obrigatoriedade de declaração indicando dia, local e horário que cada concessionário poderá desempenhar suas atividades, e a prefeitura e Semap, fiscalizar se as declarações emitidas para os associados estão dentro das diretrizes de garantia de distanciamento social e alternatividade de associados, para que todos tenham acesso ao serviço essencial . A Semap deve apresentar em cinco dias, relatório da Vigilância Sanitária dos locais com atividades de feira-livre ou venda de peixes, cedidos aos recomendados.

Recomenda ao município que adote controle de vendas irregulares na cidade, principalmente ao redor de feiras, nas vias públicas, calçadas e mercados e requisita dos destinatários da Recomendação apresentação de resposta por escrito sobre as medidas adotadas para atendimento, no prazo de 72 horas.

Com informações do MPE

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