MPE cobra transparência nos gastos públicos durante a pandemia no município de Placas

Sabe-se que no mundo contemporâneo a transparência e o acesso à informação são essenciais para a consolidação do regime democrático e para um efetivo controle da gestão pública. Somando esforços a esse conceito, a rede mundial de computadores pode ser considerada como o meio mais democrático e efetivo de divulgação das atividades estatais, possibilitando ao cidadão acesso à informação em menor tempo e, como consequência, sua maior participação na vida pública.

Para atender a essa demanda moderna e cumprir o estabelecido no ordenamento jurídico, o Ministério Público do Estado, por meio do promotor de Justiça Dirk Costa de Mattos Junior, expediu Recomendação ao prefeito e secretários de Saúde e de Finanças do Município de Placas, para que os gestores disponibilizem no sítio eletrônico da Prefeitura, por meio de aba específica, em tempo real e sem omissões, todas as contratações e aquisições relacionadas especificamente ao enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus.

Até o momento foi apurado que há publicações na imprensa oficial que ainda não constam do sítio, o que prejudica a transparência das informações. Segundo relatórios do Projeto Transparência da Covid-19, desenvolvido pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público (CAODPP), foram encontradas publicações de extratos de dispensa emergencial na Imprensa Oficial que não foram divulgados no sítio institucional, referentes aos Contratos 20200176, 20200217 e 20200218.

Por esse motivo foi recomendado que no link específico deve constar a apresentação de forma discriminada dos valores orçamentários e de execução de despesas, a exemplo de contratos administrativos de prestação e fornecimento de bens e serviços, nota de empenho, liquidação e pagamento, descrição do bem ou serviço, o quantitativo, o valor unitário e total da aquisição e a data da compra.

A página virtual deve apresentar também os nomes dos contratados, os números de suas inscrições na Receita Federal do Brasil (CNPJs), os prazos contratuais, os objetos e quantidades, os valores individualizados e os números dos respectivos processos SEI de contratação ou aquisição, com identidade visual que torne as informações acessíveis à população.

Como já existe sítio institucional para a divulgação das informações de contratos e licitações para o enfrentamento da covid-19, o prazo para cumprimento do recomendado é imediato e as informações devem ser divulgadas à medida que forem sendo realizadas as contratações e de forma contemporânea à sua divulgação através da imprensa oficial.

O promotor de Justiça Dirk Mattos alerta que o não cumprimento da recomendação importará na tomada das medidas judiciais cabíveis, inclusive no sentido da apuração da responsabilidade administrativa por improbidade administrativa, criminal e civil.

Fonte: MPPA

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