No Pará, Tribunais de Contas e MP Eleitoral renovam parceria para barrar fichas-sujas nas eleições

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM/PA), o Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA) e o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) renovaram, nesta quarta-feira (24), termo de cooperação para a alimentação do Sisconta Eleitoral, sistema de registro e cruzamento de dados sobre pessoas proibidas de disputar eleições. A atualização contínua das informações facilita a atuação do MP Eleitoral, acelerando os pedidos de impugnação de políticos inelegíveis.

A cooperação técnica entre TCM/PA, TCE/PA e MP Eleitoral no Pará para o abastecimento do Sisconta foi inaugurada nas eleições de 2018, e, além do registro de informações no sistema, prevê que os tribunais de Contas também insiram, no banco de dados, documentos relacionados aos julgamentos das prestações de contas e demais processos correlacionados.

Os tribunais de Contas e o MP Eleitoral também vão cooperar para o fortalecimento das ações de controle externo do processo eleitoral no Pará para as Eleições 2020, por meio do compartilhamento de ferramentas, métodos, procedimentos, tecnologias de informação e conhecimento científico, com foco na efetividade das decisões publicadas pelo TCE e pelo TCM, e no aprimoramento das atividades das instituições signatárias do termo de cooperação.

Garantia para a sociedade – O termo de cooperação foi assinado pelo procurador-chefe do Ministério Público Federal (MPF) no Pará, Alan Rogério Mansur Silva, pelo presidente do TCE/PA, Odilon Inácio Teixeira, e pelo presidente do TCM/PA, Francisco Sérgio Belich de Souza Leão. A assinatura ocorreu durante sessão ordinária virtual do Tribunal Pleno do TCM/PA, e, segundo os representantes das instituições signatárias, é uma garantia, para a sociedade, que as Cortes de Contas e o MP Eleitoral vão atuar com a máxima eficiência para impedir a participação, nas eleições, de candidatos inelegíveis.

“É de uma importância muito grande. Mostra a sintonia com que nós, órgãos de controle da administração pública, estamos atuando conjuntamente, tanto para o processo eleitoral vindouro e futuros, o que é muito importante para o estado democrático de direito brasileiro e para a nossa República”, destacou o presidente do TCE/PA. Para o presidente do TCM/PA, a parceria confirma a certeza da atuação dos tribunais de Contas por uma “eleição limpa, clara, democrática, e transparente, para que a sociedade escolha sempre os melhores”.

O procurador-chefe do MPF no Pará frisou que a parceria entre as instituições signatárias do acordo sempre foi bastante produtiva, sendo que muitas atuações do MPF são baseadas em documentos e dados fornecidos pelas Cortes de Contas. Alan Mansur reiterou a importância do termo de cooperação, tendo em vista que contribui para a consolidação, em um único banco de dados, de condenações publicadas por todos os tribunais.

“É uma garantia à sociedade de que não vamos ter candidatos ficha-sujas concorrendo”, enfatizou o procurador-chefe, apontando que a importância desse banco de dados é ainda maior porque tem abrangência nacional, o que permite que o MP Eleitoral também atue para impedir que uma pessoa inelegível se candidate em um estado diferente daquele onde foi condenada.

Sobre o Sisconta – Fruto da união entre o poder de requisição do Ministério Público e o uso de sistemas informatizados, a ferramenta eletrônica Sisconta Eleitoral foi lançada em 2012 pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (Sppea) do MPF. O sistema foi o primeiro banco de dados nacional a congregar informações sobre pessoas potencialmente inelegíveis, nos termos da Lei Complementar nº 64/90, conhecida como Lei da Ficha Limpa.

Além de relatórios encaminhados diretamente aos promotores eleitorais sobre potenciais fichas sujas, o sistema possibilita a realização de pesquisas livres sobre candidato, por meio do “radar eleitoral”.

O sistema também tem o chamado módulo “conta suja”. Desenvolvido com a finalidade de identificar irregularidades nas arrecadações e nos gastos de campanha, contou, na definição de tipologias, com a participação de órgãos como Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU), Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e Receita Federal (RF).

Sobre o MP Eleitoral –  Como defensor do regime democrático, o Ministério Público tem legitimidade para intervir no processo eleitoral, atuando em todas as fases: inscrição dos eleitores, convenções partidárias, registro de candidaturas, campanhas, propaganda eleitoral, votação, diplomação dos eleitos. A intervenção do MP também ocorre em todas as instâncias do Judiciário, em qualquer época (havendo ou não eleição), e pode ser como parte (propondo ações) ou fiscal da lei (oferecendo parecer).

O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE (subprocuradores-gerais da República) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados). Os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.

As Informações são do MPF

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