Servidores incapacitados pela Covid-19 poderão receber indenização de R$ 50 mil

Os profissionais de saúde e de outras atividades que trabalham na linha de frente ao combate à Covid-19, caso de agentes de saúde, enfermeiros, seguranças de hospitais, condutores de ambulância e profissionais de limpeza de hospitais, poderão receber uma indenização de R$ 50 mil, caso fiquem incapacitados em função do coronavírus. Isso é o que determina uma proposta em análise no Senado.

O Projeto de Lei nº 1.826/2020 ainda estende o direito a coveiros, trabalhadores de necrotérios, fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e profissionais que trabalham em laboratórios de testagem, além de prever indenização aos dependentes, no caso de óbito.

Em caso de morte, a indenização deve ser recebido pelo cônjuge ou pelos filhos. A norma ainda estabelece que os dependentes deverão receber R$ 10 mil por ano até completarem 20 anos, de acordo com a proposta. Se o dependente estiver no ensino superior no momento da morte do servidor responsável a indenização valerá até que complete 24 anos.

Fonte: Agência Senado

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