Decreto libera atividades turísticas em municípios de menor risco para Covid-19

Espaços de visitação pública, entre os quais museus e pontos turísticos, e outras atividades ligadas ao turismo podem voltar a funcionar em municípios cujo risco de contaminação esteja em nível médio, intermediário, baixo ou mínimo.

Essas são as principais novidades das alterações ao Decreto Estadual 800/2020 que institui a retomada gradual de atividades sociais e econômicas não essenciais no Pará, publicadas pelo Governo do Estado, na noite desta sexta-feira (24), em edição extra do Diário Oficial (DOE).

“O Estado incluiu essas atividades no rol de serviços que podem voltar a funcionar, seguindo protocolos específicos de prevenção e higiene, naqueles municípios que estejam em bandeira laranja ou com risco de contaminação menor que esse. Agora, fica a critério das prefeituras determinarem ou não a retomada dos setores, por meio de decreto municipal. Todos os protocolos, geral e específicos, seguem disponíveis no site do Projeto Retoma Pará”, explicou o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer.

A medida se aplica em, pelo menos, 19 áreas compreendidas como atividade turística, dentre as quais agências de turismo e empresas de planejamento de atrações turísticas; meios de hospedagem; organizadores, promotores e prestadores de serviço de infraestrutura; guias turísticos; parques temáticos e acampamentos turísticos, entre outros.

Cada um desses setores deverá obedecer ao protocolo determinado para a sua atividade, garantindo que não haja contaminação por Covid-19 nos ambientes e a segurança de todos os envolvidos.

Os protocolos incluem cuidados a serem tomados em áreas comuns, recepção, no manuseio e na oferta de alimentos e bebidas, bem como em lojas e ambientes externos, assim como em automóveis.

“Houve uma reunião com o setor, na qual foram definidas as principais exigências para manter esses serviços abertos. Levamos em consideração também a necessidade econômica desse setor e dos profissionais que dependem economicamente deles. No entanto, é preciso que seja controlada a distância mínima entre as pessoas e a higienização correta de espaços e objetos. Não podemos esquecer que ainda estamos em pandemia e que a prioridade é garantir que o Pará não passe por um novo pico da doença”, complementou o procurador.

Além disso, o decreto também altera a porcentagem de ocupação em instituições religiosas, nos municípios cuja bandeira seja laranja ou amarela. Agora, o ocupação máxima passa a ser de 50%, sendo que este número não pode estar acima de 200 pessoas.

As novas medidas estão em vigor desde a sua publicação.

Agência Pará

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