Turismo e pesca esportiva devem continuar proibidos em Oriximiná (PA)

As atividades turísticas e de pesca esportiva no município de Oriximiná, no oeste do Pará, devem continuar proibidas por conta da pandemia da Covid-19. A recomendação é do Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado do Pará (MPE) à Prefeitura do município.  

A medida foi tomada visando proteger a população, sobretudo as populações tradicionais que vivem na região. Oriximiná é um dos municípios de maior sociodiversidade do Brasil e conta com a presença de muitos povos indígenas, comunidades quilombolas e ribeirinhas.

As especificidades imunológicas e epidemiológicas tornam os povos indígenas particularmente suscetíveis ao novo coronavírus, destacam o MPF e o MPPA, que também ressaltam que os turistas e pescadores esportivos são pessoas oriundas especialmente de regiões do Brasil e do exterior nas quais ainda há intensa transmissão comunitária da covid-19, o que torna a proibição temporária das atividades econômicas de turismo e pesca esportiva ainda mais necessária.

Além disso, muitas dessas atividades se desenvolvem especialmente nos rios Erepecuru, Mapuera, Katxpakuro e médio e alto Trombetas, regiões tradicionalmente ocupadas por muitos indígenas, quilombolas e ribeirinhos, de modo que a reabertura da atividade, neste momento, os exporia a acentuado risco de infecção pelo novo coronavírus, registram o MPPA e o MPF.

A recomendação leva em conta, também, que muitas vezes as atividades de pesca esportiva adentram em regiões reconhecidas exclusivamente como Terra Indígena Katxuyana-Tunayana, o que as torna ilegais, e que a portaria nº 419/2020 da Fundação Nacional do Índio (Funai) já proíbe a entrada de não indígenas nas Terras Indígenas, também como uma forma de prevenção à disseminação da covid-19 entre os povos.

O MPF e o MPPA apontam, ainda, que parte significativa dessas atividades não possui nem mesmo licenciamento ambiental junto à secretaria municipal de Meio Ambiente, o que dificulta ainda mais qualquer controle sanitário sobre elas.

Foi estabelecido o prazo de cinco dias para o atendimento à recomendação. O prazo começa a valer assim que a prefeitura receber oficialmente o documento.

Sobre as recomendações – Recomendações são instrumentos do Ministério Público que servem para alertar agentes públicos sobre a necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou que possa levar a alguma irregularidade. O não acatamento infundado de uma recomendação, ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-la total ou parcialmente pode levar o Ministério Público a adotar medidas judiciais cabíveis.

Fonte: MPF

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