Promotoria ajuíza Ação e requer o fechamento de atividades não essenciais

A Promotoria de Justiça de Monte Alegre ajuizou Ação Civil Pública nesta segunda-feira, 25 de janeiro, para que seja determinado ao município o fechamento das atividades econômicas não essenciais, que estão com funcionamento permitido por meio de decreto municipal. Monte Alegre é parte da região do Baixo Amazonas, atualmente classificada pelo Estado como zona de alto risco (bandeira vermelha) para a infecção de covid-19. A ACP foi ajuizada pelos promotores de Justiça Francisca Paula Morais da Gama e Diego Belchior Ferreira Santana.

No dia 16 de janeiro a prefeitura publicou o Decreto nº143/2021, no qual passou a adotar as alterações do Decreto Estadual nº800 de 31 de maio de 2020, com novas medidas de restrição para a contenção da pandemia. Porém, no dia 19 de janeiro, o município publicou o Decreto nº 144/2021, flexibilizando algumas das restrições impostas pelo decreto estadual. O artigo 12 autoriza o funcionamento das atividades consideradas como não essenciais, das 8h às 12h e das 15h às 18h.

As restrições dispostas no Decreto Estadual foram publicadas diante da crescente curva de número de casos de infectados na Região do Baixo Amazonas, em consequência da flexibilização de atividades como liberação de festas, bares, restaurantes e outras, que reforçaram o contágio de covid-19. Como forma de prevenção e de um iminente colapso no sistema público de saúde da região, o decreto classificou a Região do Baixo Amazonas como zona de bandeiramento vermelho.

A ACP pede a concessão de liminar para que o município revogue o parágrafo único do art. 12 do Decreto 144/2021, publicado no dia 19/01/2021, determinando o fechamento das atividades não essenciais em Monte Alegre, segundo as disposições do Anexo VI do Decreto 800/2020 do Governo do Estado do Pará, seguindo-se ainda o Protocolo Geral Sanitário para aqueles estabelecimentos considerados como essenciais. No caso de descumprimento, requer multa no valor de R$ 10 mil, a ser revertido para efetivação da transferência do paciente. No pedido principal, requer a condenação do município nas mesmas obrigações.

A Ação destaca que ao permitir o funcionamento das atividades essenciais, o município descumpre o decreto estadual, além de não ser medida segura a flexibilização do funcionamento do comércio, que gera aglomeração de pessoas nas ruas da cidade. Somente em janeiro, 13 óbitos por covid-19 foram registrados, além do elevado número de internações e a falta de leitos nos municípios de referência, o que justifica o endurecimento das medidas. Até 24 de janeiro de 2021, Monte Alegre possuía 2.008 casos confirmados de covid-19 e 80 óbitos, com 190 pacientes em isolamento domiciliar e 14 internados.

O Hospital Municipal de Monte Alegre está atualmente com todos os leitos de covid-19 ocupados, tendo que dispor cadeiras e macas nos corredores para atender as pessoas que buscam atendimento no local. Também é de conhecimento público a situação de falta de abastecimento de oxigênio no município, que nos dias 22 e 23 deste mês, viu seu estoque do insumo quase que zerar em razão de problemas com o fornecimento do produto, o que colocou a vida de 19 pacientes internados no HMMTA em risco.

Por isso é imprescindível a adoção de todas as medidas dispostas no Decreto 800/2020, sobretudo, determinando a interrupção do funcionamento das atividades não essenciais. “Todavia, o requerido segue permitindo que tais estabelecimentos funcionem, propiciando a aglomeração de pessoas nos centros comerciais, especialmente na região do Bosque, no Bairro Cidade Alta, e no centro comercial do bairro Cidade Baixa”, ressalta o MPPA, que incluiu registros fotográficos feitos no dia 25 de janeiro mostrando a aglomeração de pessoas nas ruas da cidade.

O MPPA esclarece que o decreto estadual estabelece a possibilidade de cada município integrante das zonas de risco adotar medidas locais mais apropriadas, mas sempre dentro dos parâmetros das zonas e bandeiras dispostas pelos Anexos do Decreto. Dessa forma, compete ao município apenas suplementar a legislação estadual no que couber, não sendo possível a edição de Decreto Municipal com normas opostas às estabelecidas pelo Decreto Estadual. Além disso, “na tutela de interesses humanos, quando houver conflito entre legislações, deve prevalecer aquela mais restritiva, por conferir maior proteção ao bem jurídico tutelado”, conclui a promotoria

Fonte: MPPA

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