MP recomenda aos supermercados que não cobrem pelas sacolas biodegradáveis

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do promotor de Justiça titular do 2º Cargo da Promotoria de Justiça do Consumidor de Belém, Frederico Antônio Lima de Oliveira, expediu recomendação ao Presidente da Associação Paraense de Supermercados (Aspas), Jorge Maria Portugal dos Santos, para que oriente aos associados que se abstenham de cobrar pelas sacolas biodegradáveis previstas na Lei Estadual nº 8.902/2019.

O MPcompreende que os riscos de poluição gerados pelos empreendimentos devem ser arcados pelas empresas

O MPPA considera a entrada em vigor, no dia 14 de fevereiro, da Lei 8.902/2019, que estabelece a substituição e recolhimento das sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais de todo Estado, sendo trocadas por sacolas biodegradáveis, mediante cobrança máxima de seu preço de custo ao consumidor.

Promotor Frederico Oliveira diz que empresas devem arcar com o risco do empreendimento
PJ Frederico Oliveira diz que empresas devem arcar com o risco de poluição do empreendimento

“Ainda que solidário a todo tipo de defesa ao meio ambiente, o Ministério Público observa a tensão entre dois valores protegidos constitucionalmente, de um lado a proteção ao meio ambiente, de outro, a proteção ao consumidor”, explica o promotor de Justiça Frederico Oliveira.

O promotor destaca no documento que é dever do Ministério Público a defesa dos direitos do consumidor, bem como lhe compete, dentro de suas atribuições, promover a fiscalização do cumprimento desses direitos.

Oliveira argumenta que há notícia de existência de protocolo de alteração dessa legislação, que estaria em tramite na Assembleia Legislativa do Estado, justamente para tornar gratuita a distribuição destas sacolas ecolõgicas.

Além disso, a Promotoria do Consumidor compreende que os riscos de poluição gerados pelos empreendimentos devem ser arcados pelas empresas, que já deveriam ter seus programas de atenuação de poluição ao meio ambiente.

Para o MPPA o dispositivo da lei estadual deve ser interpretado em favor do consumidor, para onde se lê “poderão ser distribuídas mediante cobrança”, entenda-se que a palavra “poderão” não tem o mesmo significado de “deverão”, onde a distribuição das novas sacolas também pode ser feita de forma gratuita. “Há um espaço axiológico de interpretação no termo ou expressão ‘poderão’, para fazer valer o princípio prevalente da vulnerabilidade do consumidor em sua integralidade”, frisa Oliveira.

Assim, o MPPA recomenda à Associação Paraense de Supermercados que, dentro de dez dias, tome todas as medidas necessárias para orientar seus associados a absterem-se de realizar cobrança pelas sacolas biodegradáveisa, distribuindo-as de forma gratuita, para que dessa forma se faça valer o princípio da vulnerabilidade do consumidor. O descumprimento desta recomendação implicará nas medidas administrativas ou judiciais cabíveis.

As informações são do MPE

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *