Alepa aprova auxílio de R$ 2 mil para bares e restaurantes

A Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), aprovou, por unanimidade, em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira )23), projetos do Poder Executivo, que contempla auxílio financeiro de R$ 2 mil para empreendedores do setor de serviços como bares, restaurantes, ginásios, academias e outras atividades econômicas afetadas pelas restrições decretadas pelo Governo, em razão do agravamento da pandemia no Estado. A matéria segue para sanção do governador Helder Barbalho.

A reunião foi semipresencial em observação ao lockdown estabelecido pelo Governo do Estado à Região Metropolitana de Belém (RMB).

Empreendedores dos setores de serviços como bares e restaurantes contemplados com auxílio

Com aprovação do Projeto de Lei 87/2021, o Governo do Pará está autorizado a instituir o Programa Estadual “Incentiva + Pará”, que vai possibilitar o pagamento de auxílio no valor de R$ 2 mil para bares, restaurantes, lanchonetes, serviços ambulantes de alimentação, academias, Microempreendedores Individuais (MEIs), pessoas jurídicas e outros setores prejudicados pelas medidas restritivas impostas em consequência da Covid-19.  Também foi incluída no projeto uma emenda do deputado Victor Dias, contemplando os profissionais na área de turismo.

A iniciativa tem como objetivo diminuir os efeitos econômicos decorrentes da pandemia, que afetam a economia no Pará, e assim evitar o agravamento  socioeconômico provocado por uma segunda onda de infecções pelo coronavírus, que impactam diretamente na economia local.

Deputados aprovaram por unanimidade auxílio financeiro para bares e restaurantes

Para executar o programa, a proposta garante ao Executivo contrair linha de crédito no valor de até R$ 50 milhões para fomentar os segmentos afetados. O pagamento e apoio financeiro serão realizados pelo Banpará.

Dentre as condições para obter os recursos financeiros, os interessados deverão estar com cadastros ativos na Junta Comercial do Estado do Pará (Jucepa). O projeto ainda prevê que, na tentativa de fraude ou outra infração, haverá multa no valor da subvenção, além da devolução do valor e processos administrativos e criminais.

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (Sedeme) deverá consolidar ao banco a relação de beneficiários aptos a receber o apoio financeiro e publicar, no prazo de 60 dias após o pagamento do benefício, a lista de pessoas beneficiadas no Portal da Transparência, além de prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado do Pará.

O governador Helder Barbalho, em mensagem enviada à Casa de Leis, ressaltou a importância da iniciativa para fomentar condições econômicas às atividades afetadas durante a pandemia.

“Nesse sentido, tão necessário quanto proteger e salvar a vida dos cidadãos, é garantir renda às pessoas que dependam das atividades econômicas que, em razão das restrições sanitárias, estão impossibilitadas temporariamente de funcionar presencialmente, especialmente bares, lanchonetes, restaurantes academias, arenas desportivas e demais correlatadas”, evidenciou.

“Registro que na linha da gestão responsável e eficiente do orçamento estadual, existem recursos suficientes para fazer frente ao Programa que se pretende implantar”, acrescentou o governador.

Os parlamentares também aprovaram outro projeto do Executivo, o PL nº 88/2021, que trata sobre a alteração da Lei nº 9.105, de 21 de julho de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021, autorizando o Governo a destinar recursos públicos a pessoas jurídicas que exercem atividades lucrativas para obter apoio financeiro, como condição necessária para viabilizar o programa “Incentiva + Pará”.

Portanto, a Lei em questão, abre possibilidades para incluir essa categoria de profissionais que antes a legislação não contemplava, apenas incluía os profissionais jurídicos que desenvolviam trabalhos sem fins lucrativos.

COVIDPARÁ

O Governo do Estado também obteve autorização dos parlamentares para contrair empréstimo de Crédito Especial no valor de até 800 milhões, com objetivo de criar a ação orçamentária “COVIDPARÁ”.  A concessão de empréstimo é o que prevê o Projeto de Lei nº 72/2021, que poderá abrir créditos necessários em favor de todos os órgãos, entidades ou unidades orçamentárias que venham executar ações de combate e prevenção ao coronavírus para a mitigação de seus efeitos no âmbito do Estado.

Para garantir uma gestão responsável e eficiente do orçamento estadual, os recursos para abertura do crédito virão das realocações das dotações orçamentárias já existentes na Lei Orçamentária de 2021.

De acordo com a matéria, todas as despesas orçamentárias realizadas antes da edição desta Lei, relacionadas ao enfrentamento da pandemia, deverão sofrer adequação nos respectivos empenhos, de modo a contemplar a ação da COVIDPARÁ.

“O Projeto de Lei tem como objetivo controlar e dar transparência às despesas com a COVID-19. Nesse sentido, o Estado poderá atuar com maior eficácia no combate e prevenção ao COVID-19, bem como apresentar com transparência todos os gastos decorrentes das ações relacionadas à matéria”, afirmou o govenador por meio de mensagem à Alepa.

Todos os projetos do Executivo já tinham recebidos pareceres favoráveis nas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e Fiscalização Financeira e Orçamentária (CFFO), condição que garantiu aprovação em plenário.

Atuação

Desde o início da pandemia, o Poder Legislativo vem se dedicando a aprovação de projetos importantes, desde Leis com ações específicas para o combate à proliferação da Covid-19, como também projetos para investimentos em recursos financeiros, com a finalidade de fomentar e apoiar economicamente a população mais vulnerável nesse período.  

O presidente do Legislativo Estadual, deputado Chicão, afirmou que os projetos aprovados vão atender as necessidades econômicas da população atingida.   

Veja as atividades contempladas com o benefício:

– Restaurantes e similares

– Lanchonetes casas de chá, de sucos e similares

– Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento

– Serviços ambulantes de alimentação

– Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas

– Serviços de alimentação para eventos e recepções

– bufê

– Cantinas

– serviços de alimentação privativo

– Ginásios, quadras e outros tipos de instalações para a prática de outros esportes

– Clubes sociais, esportivos e similares

– Atividades de condicionamento físico

– Produção e promoção de eventos esportivos

– Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente

– Discotecas, danceterias, salões de dança e similares

– Operadores turísticos e agências de viagens   

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