MPPA obtém liminar que determina aparelhamento da UPA para atendimento de covid-19

A Promotoria de Justiça de Santarém obteve liminar em Ação Civil Pública, nesta terça-feira, 6 de abril, determinando ao Estado do Pará, Município de Santarém e Instituto Mais Saúde que promovam as medidas necessárias para a estruturação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Santarém, que atualmente atende somente pacientes covid-19. A decisão expedida pela 6ª Vara Cível prevê o prazo de cinco dias para o cumprimento, sob pena de bloqueio de R$ 50 mil na conta de cada um dos requeridos. Entre as providências, constam contratação de pessoal, além da aquisição de insumos e equipamentos adequados para atender os pacientes.

A ACP foi ajuizada no dia 8 de março, e no dia 25 foi realizada audiência perante o Juízo, quando foi confirmada a responsabilidade solidária dos requeridos para promover as adequações, e concedido prazo até o dia 29 de março para que apresentassem documentos e informações. A documentação foi apresentada pelo Estado, Município e OS Mais Saúde, além de pedido do município para bloqueio do valor de R$ 136.158,00, referente ao saldo remanescente de auxílio financeiro de novembro de 2020.

Em decisão do dia 30 de março, o juiz concedeu o pedido de bloqueio, que de acordo com o município, será utilizado para aquisição de equipamentos para a UPA. O bloqueio foi necessário porque os recursos deveriam ter sido utilizados até o dia 30 de março deste ano, e ainda havia saldo remanescente, no valor bloqueado. O Juízo também determinou a manifestação do MPPA em relação aos documentos apresentados, o que resultou em petição protocolada no dia 31 de março, na qual a promotoria reiterou os pedidos liminares da ACP, uma vez que as informações não atendiam o que havia sido requerido na Ação.

Na decisão expedida nesta terça-feira, 6 de abril, o Juízo acompanhou o entendimento da promotoria e destacou que após a análise das manifestações e documentos dos autos, constatou que nenhum dos requeridos comprovou, de forma satisfatória, “o cumprimento das obrigações que lhes são inerentes por sua própria condição e posição quanto ao combate da pandemia de Covid-19”.

Ao Instituto Social Mais Saúde, foi determinado que em cinco dias realize a imediata contratação de recursos humanos resultantes da ampliação de leitos, considerando a base de cálculo para 44 horas semanais e 60 leitos, de forma a prestar o atendimento nos moldes que as normas exigem, de acordo com os quantitativos previstos na Ação.

Deve ainda dar transparência, em tempo real, das escalas dos funcionários e profissionais de saúde da UPA, sem prejuízo ao já recomendado quanto à divulgação no painel da entrada, incluindo o estoque de medicamentos da unidade. E mesmo prazo, realizar o abastecimento de insumos e medicamentos, de forma contínua, a exemplo de medicações que estavam com estoque zerados ou baixos no momento das inspeções, enquanto não retornar a ter o perfil de UPA.

Em cinco dias o Município de Santarém deve fornecer os medicamentos e insumos listados na decisão, proporcionalmente à quantidade total de leitos e nas quantidades mínimas requeridas pelo Ministério Público na ACP, como oxímetro de pulso, máscara de oxigênio sem reservatório, circuito respiratórios completos, cadeiras de rodas, kits de colar cervical, travesseiros napados para pronar pacientes, materiais de limpeza e higiene em quantidade suficiente para atender a demanda, EPIs em quantidade suficiente para suprir a necessidade dos trabalhadores da unidade, além de outros equipamentos.

O Estado do Pará, no mesmo prazo, deve fornecer equipamentos, entre os quais estão: respirador pulmonar mecânico, cama hospitalar com colchão, bombas de infusão, filtros anti-bacteriológicos para respiradores, além de aumento de testes de rápidos, testes diagnósticos (RTPCR) de exames de tomografias e outros.

Em caso de descumprimento, foi determinado o bloqueio do valor de R$ 50 mil da conta dos requeridos, até cumprimento da decisão, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal. “Qualquer recusa, silêncio, procrastinação ou retardo no seu cumprimento será encarado como possível ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 11 da Lei 8.429/92, com a imediata remessa de cópias dos autos ao Ministério Público, para apuração que entender cabível, inclusive no âmbito criminal, sem prejuízo de pena de prisão e das sanções previstas”, adverte.

A decisão ressalta a responsabilidade de cada demandado. O Instituto Mais Saúde já detinha o conhecimento da existência da pandemia declarada pela OMS em março de 2020, e sobre a necessidade de se estruturar para recebimento dos pacientes acometidos pela covid-19, tanto no Hospital Municipal quanto na UPA, e deve se adequar para prestar o serviço ao qual foi contratado. O município de Santarém, mesmo com a manifestação em que se compromete a fornecer para a UPA os medicamentos e insumos, não comprovou a sua efetiva aquisição e disponibilização. Por fim, o Estado do Pará não se manifestou sobre o fornecimento dos equipamentos e insumos mencionados em audiência, ou mesmo ofertou qualquer outra proposta de contribuição.

Fonte: MPPA

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