Henderson Pinto e Ney Santana são alvos do MP por propaganda extemporânea

Ney Santana é ex-vereador, e Henderson Pinto é atual secretário regional de governo. (Foto: Reprodução/Redes sociais)

A promotoria de Justiça da Eleitoral de Santarém ingressou nesta segunda-feira, 10 de maio, com Representação ao Juízo da 20ª Zona Eleitoral, por propaganda irregular extemporânea e por meio de outdoor, praticada por políticos em Santarém, requerendo que seja determinada de imediato a retirada forçada de todas as placas que trazem a mensagem de felicitações de aniversário espalhadas em locais estratégicos da cidade, e que servem como propaganda pessoal dos representados.

O promotor de Justiça Tulio Chaves Novaes ingressou com representação contra os políticos Henderson Pinto, que ocupa o cargo de secretário Regional de Governo do Baixo Amazonas, e Ney Santana, mas destaca que todos os demais que forem flagrados em propaganda semelhante serão igualmente representados pelo MPPA eleitoral. Em relação a Henderson Pinto, a representação informa que há pelo menos 33 outdoors fixados na cidade, com mensagens que denotam promoção pessoal para auferir ganhos políticos e eleitorais.

As mensagens, embora pareçam “inocentes” homenagens, subscrita por amigos pela passagem de seu aniversário, “na verdade escondem claras propagandas políticas e eleitorais extemporâneas”, alerta o MP. O conteúdo antijurídico do ato da campanha política alavanca o nome do representado antes do tempo e promove a figura de futuro candidato a cargo eletivo nas eleições que se realizarão somente em 2022.

Além disso, também poluem visualmente o espaço público e apresentam potencial para conduzir artificiosamente a vontade do eleitor, prejudicando o seu livre arbítrio e ferindo a proibição própria do sistema eleitoral, que abomina qualquer propaganda política por meio de outdoor, ressalta a promotoria.

De acordo com a Representação, esse tipo de promoção, que comumente a mídia política chama de “alavancagem do nome do futuro candidato”, ou “ter o seu nome lembrado”, o MPPA configura como abuso que extrapola a mera promoção pessoal. “O fato é que, fenomenologicamente, aquilo que está longe dos olhos é comumente esquecido e o esquecimento é o pior que pode ocorrer para um político profissional previamente e durante uma campanha eletiva. A imagem estimula a memória dos potenciais eleitores, qualificando aquele que se valeu do estratagema como uma possível opção de escolha”.

Na representação contra Henderson Pinto, a promotoria destaca que o aniversário do político foi no dia 24 de abril, porém até esta data as placas continuam espalhadas, todas com a mesma arte e fotografia, identificando propósito único, mesmo que tentem passar a ideia de terem sido patrocinados por grupos de pessoas diferentes com o objetivo de homenageá-lo. No conteúdo, o nome do candidato e a frase “liderança se faz com trabalho” estão destacados em negrito, bem mais do que frase “feliz aniversário”, o que demonstra a intenção de divulgar a pessoa do representado.

Por esses motivos, o Ministério Público Eleitoral requer a determinação de liminar em caráter de urgência, sem ouvir a parte contrária, para a retirada forçada, com base no poder de polícia, de todos os outdoors que indicam propaganda eleitoral extemporânea e irregular, bem como de outros iguais a estes, que estejam espalhados pelas ruas da cidade, fazendo cessar imediatamente a propaganda ilícita.

Requer a notificação do representado para, caso queira, apresentar defesa no prazo de 48 horas, bem como apresentar notas fiscais e documentos que indiquem a quantidade produzida e os custos totais e individuais dos outdoors, e a identificação e posterior notificação da empresa responsável pela produção e publicação, para que esclareça ao Juízo a quantidade e o custo da propaganda.

Ao final, sendo julgada procedente, requer a condenação do Representado na pena prevista no § 3º do art. 36 da Lei 9.504/97 e artigo 1º, § 4º da Resolução TSE nº 23.457/2015 (pela propaganda extemporânea), sendo a multa pecuniária aplicada em seu grau máximo, considerando os custos da propaganda e a capacidade financeira elevada, bem como a ousadia do Representado, e a necessidade de se desestimular condutas semelhantes de terceiros.

Fonte: MPPA

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