Decisão atende MPPA e determina bloqueio de bens de empresa de construção e serviços

Foto: Reprodução/Redes Sociais

A Promotoria de Justiça de Altamira obteve decisão em Ação Civil Pública que determina a suspensão parcial das atividades e a indisponibilidade de bens da empresa Arapujá Construções e Serviços Ltda no valor de até R$ 10.409.562,82. A ACP de Responsabilização Objetiva de Pessoa Jurídica por ato de corrupção é um desdobramento da operação “Prenúncio”, e a decisão foi expedida pelo Juízo da 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira, no último dia 10 de maio.

A Operação Prenúncio foi deflagrada pelo MPPA em novembro de 2020, por meio da Promotoria de Justiça de Altamira e a Polícia Federal (PF), com a finalidade de combater fraudes em licitações realizadas pelo executivo municipal, que causaram um dano estimado ao erário superior a R$ 11 milhões. Coordenada pela promotoria de Altamira, a operação contou com a participação dos promotores de Justiça Daniel Bona, Juliana Félix, Lívia Mileo, Luciano Augusto, Daniel Azevedo e David Pinheiro.

O MPPA ressalta que já foi ajuizada ação de improbidade administrativa em face tanto da empresa, como dos agentes públicos e particulares envolvidos nas supostas fraudes. A ACP de responsabilização contra a Arapujá foi proposta em razão da prática de ato lesivo contra a Administração Pública, de acordo com o disposto na Lei n° 12.846/13 (Lei Anticorrupção).

A Ação teve como objeto eventual ato de improbidade administrativa ocorrida no âmbito das licitações, contratações e pagamentos realizados em benefício da empresa, por parte do Município de Altamira. Após a análise da documentação apresentada pela Arapujá e prefeitura e outros documentos, ficou demonstrado que todas as contratações envolvendo a empresa no município, nos últimos anos, foram direcionadas por intermédio de procedimentos licitatórios supostamente fraudados.

As provas colhidas no procedimento investigatório apontam que a requerida foi criada nos anos 2000 para desviar verbas públicas durante os mandados do então prefeito Domingos Juvenil Nunes de Sousa, sendo supostamente de fachada, sem estrutura material e humana suficientes para prestação dos serviços contratados, que foram remunerados com altos valores em dinheiro pela municipalidade.

Quatro licitações e respectivos contratos aditivos firmados entre a Arapujá Construções e Serviços Ltda., e o Município de Altamira: Concorrência n° 002/2014 (Contrato Administrativo n° 425/2014); Tomada de Preços n° 002/2015 (Contrato Administrativo n° 201/2015); Concorrência n° 004/2015 (Contrato Administrativo n° 272/2015; e Concorrência n° 002/2017 (Contrato Administrativo n° 268/2017). Foram identificadas 12 graves irregularidades nesses quatro procedimentos, todas no sentido de que as licitações foram montadas, arranjadas, produzidas unicamente para justificar a contratação da empresa.

De acordo com a decisão, “o conjunto probatório evidenciado nos autos leva a concluir pelo desvirtuamento do interesse público em prol de interesses estritamente privados da empresa requerida e de agentes públicos do município de Altamira, em especial, visando beneficiar o ex-prefeito Domingos Juvenil e seu amigo e aliado político Esmeraldo da Costa”.

O Juízo deferiu a indisponibilidade de bens e valores da Arapujá Construções e Serviços Ltda, até o montante de R$ 10.409.562,82 , mediante o uso dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB. E até o julgamento final da ação, determina a suspensão parcial das atividades da empresa com o poder público (administração direta e indireta municipal, estadual e federal), com a suspensão de todos os contratos em andamento celebrados entre os entes municipal, estadual e federal e/ou seus agentes com a requerida, bem como de todo e qualquer pagamento deles decorrentes, e proibição de celebrar qualquer contrato administrativo e/ou prorrogação contratual com os entes públicos.

Fica ainda a empresa proibida de participar de qualquer certame público da Administração Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal. A multa foi fixada em R$ 25 mil por cada ato de descumprimento, em detrimento da empresa e de seus sócios Esmeraldo Gomes da Costa e Greycy Kelle Gonçalves Gomes.

Fonte: MPPA

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