Polícia Federal deflagra Operação Narcos Gold contra alvos no oeste paraense

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira (4) a operação ‘Narcos Gold’, com objetivo de combater o crime de lavagem de dinheiro oriundo do tráfico de drogas, descapitalizando e desarticulando um grupo criminoso que atua na região Oeste do Pará há pelo menos 3 anos.

PF cumpre mandados em residências em Santarém e outras cidades da região Oeste do Pará. Fonte: Divulgação PF

Estão sendo cumpridos 12 (doze) mandados de prisão preventiva e 30 (trinta) mandados de busca e apreensão nos estados do Pará, Goiás, Tocantins e São Paulo, expedidos pela 1 ª Vara Criminal da Justiça Estadual da Comarca de Santarém/PA. Além disso, foi determinado o sequestro de 12 (doze) aeronaves, bloqueio de valores em contas bancárias e indisponibilidade de diversos outros bens móveis e imóveis.

Conforme apurado, as pessoas físicas e jurídicas investigadas, estabelecidas em vários estados da federação, movimentaram mais de 1 bilhão de reais no período de 2017 ao início de 2021.

A investigação revelou que o transporte da substância era realizado por meio de aviões que partiam de outros estados até o Oeste do Pará, e neste local era feita a distribuição do produto ilícito para outras unidades da federação. Além disso, foi verificado que o grupo utilizava garimpos de ouro como base para pousos e decolagens no transporte de drogas e, também, como fachada para lavagem de dinheiro.

Uma das hipóteses criminais investigadas é a de que os investigados utilizavam Notas Fiscais de transações fictícias com ouro para justificar o patrimônio milionário.

A operação envolveu mais de 130 (cento e trinta) policiais federais, com destaque para a atuação de do Comando de Operações Táticas (COT), do Grupo de Pronta Intervenção (GPI), do Comando de Aviação da Polícia Federal (CAOP) e teve o apoio logístico do Exército Brasileiro.

Os crimes investigados no Inquérito Policial correspondente são de tráfico de drogas e associação para o tráfico (Art. 33 da Lei n° 11.343), corrupção passiva e ativa (Art. 317 e Art. 333 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (Art. 1° da Lei n° 9.613), cujas penas somadas podem chegar a 30 anos de prisão.

O nome da operação remete à matéria investigada (tráfico de drogas em associação) e ao uso da mineração de ouro como fachada para justificar os volumosos recursos em tese aferidos com a traficância. 

As informações são da Polícia Federal

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