MPPA recomenda interdição e demolição de antigo pavilhão de escola com risco de desabamento

O Estado do Pará tem cinco dias para responder à recomendação feita pelo Ministério Público do Estado (MPE), sobre a situação de risco em que se encontra o antigo pavilhão da Escola Waldemar Maués, na Estrada Um, em Belterra, no oeste do Pará, que está com alto risco de tombamento e oferece perigo à vida dos alunos e servidores.

A estrutura fica na Escola Waldemar Maués, em Belterra, que também tem outras carências. Foto: MPE

No último dia 10, a 8ª Promotoria de Justiça de Saúde e Educação de Santarém expediu recomendação ao Estado cobrando providências.

O MPPA considera o relatório de vistoria técnica do setor de Engenharia do GATI-MPPA, realizada no dia 15 de outubro deste ano, que aponta as condições precárias do prédio. A promotoria também requisitou providências ao Corpo de Bombeiros, 5ª URE/Seduc, Conselho Estadual de Educação, Direção da Escola Waldemar Maués e Defesa Civil de Belterra.

O laudo da Defesa Civil de Belterra atesta o “alto risco de tombamento do último pavilhão do antigo prédio da Escola Waldemar Maués”, devendo ser interditado e demolido, pois toda sua estrutura apresenta alto risco de desabamento, podendo causar ferimentos graves e risco de morte às pessoas que frequentam o local.

A promotoria destaca que enquanto não for efetivada a interdição e a demolição do antigo prédio, nos moldes apontados pelos laudos e pareces técnicos, haverá risco à vida dos alunos e demais profissionais da escola, estando expostos aos riscos do desabamento da estrutura.

O MPPA também identificou que o quadro funcional da escola é insuficiente para as demandas técnicas, burocráticas, administrativas e apoio operacional, contando com uma gestora, dois vice-gestores, dois coordenadores pedagógicos, uma secretária, dois vigias, um auxiliar administrativo e três apoio operacional, para 1.150 alunos.

A promotoria recomenda ao Estado do Pará, através da secretaria de Estado de Educação e da direção da 5ª URE/Seduc, que seja imediatamente interditada a área do último pavilhão do antigo prédio da escola, com a colocação de tapumes ou outro instrumento equivalente e eficaz para evitar o acesso, inclusive, se for o caso, com realização de mudança de portões e acessos aos prédios, de modo a assegurar a integridade física dos alunos, professores e demais públicos da escola, devido ao alto risco de desabamento. E que seja realizada, em até dez dias, a demolição do último pavilhão, a ser executada por equipe com capacitação técnica para tal serviço.

Recomenda ainda que adotem as medidas necessárias, no prazo de 30 dias, a fim de suprir inteiramente a falta e carência de corpo técnico necessário, com aumento de pessoal, visando ao bom desempenho das atividades escolares. No prazo de 60 dias, proceda as medidas necessárias visando a adequação e manutenção os problemas apontados no relatório técnico, no que se refere à acessibilidade, instalações elétricas, instalação de esgotos, instalação de prevenção de incêndio, cobertura (infiltração, telhas quebradas, ataques de pragas ou inconvenientes), ventilação e iluminação. (MPE)

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