MP cobra reforma do terminal rodoviário de Santarém e determina penhora online nas contas da Sinart

A 11ª Promotoria de Justiça Cível realizou, nesta quinta-feira (7), uma reunião com representantes da Sinart (Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico), com objetivo de tratar sobre Ação Civil Pública em trâmite, para a reforma do Terminal Rodoviário de Santarém.

A promotora de Justiça Larissa Brandão destacou que já foram feitas inúmeras tentativas de resolver a questão de forma consensual, sem sucesso, e decisão da Ação é de 26 de setembro de 2019. Foto: Divulgação MPPA

A Ação Civil Pública foi ajuizada em 2019, por meio da promotora de Justiça Larissa Brasil Brandão, e obteve liminar que obriga a reforma e adequação do terminal Rodoviário de acordo com as normas de acessibilidade. Na decisão foi determinada ainda a penhora online nas contas da Sinart, no valor de R$1 milhão.

De acordo com os representantes da Sinart, há necessidade de fazer a reforma em termos de acessibilidade, conforme pleiteia a ACP, e manifestaram a intenção de firmar um Termo de Ajuste de Conduta com o MPPA. Informaram ainda que irão se reunir com a prefeitura, em relação ao calçamento em frente ao terminal, e escoamento das águas pluviais. A reunião também foi acompanhada pelo engenheiro Marcos Sampaio, do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI) do MPPA.

A promotora de Justiça Larissa Brandão destacou que já foram feitas inúmeras tentativas de resolver a questão de forma consensual, sem sucesso, e decisão da Ação é de 26 de setembro de 2019, sem que tenha sido cumprida. A Sinart solicitou a liberação de 80% do valor bloqueado por decisão judicial, e a promotoria propôs 25%, após a apresentação de todos os projetos relacionados à obra, liberação do alvará de construção e apresentação de contrato com a empreiteira que será responsável pela obra. Os demais valores somente serão liberados conforme avance o cronograma da obra.

Os representantes da Sinart sugeriram prazo de seis meses para a conclusão, com cláusula de prorrogação de 60 dias. Em dez dias devem comunicar ao MPPA a concordância, ou não, com a liberação dos 25%, e caso positivo, será feita minuta de TAC para análise da promotoria, no prazo de 30 dias.

As informações são do MPPA

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