MPF recomenda medidas para impedir uso indevido de recursos da saúde em Santarém (PA)

O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação à Secretaria de Saúde de Santarém (PA) e à Organização Social (OS) Mais Saúde para que sejam tomadas medidas que impeçam a destinação de recursos federais da saúde para o custeio de atividades que não sejam diretamente relacionadas a ações e serviços de saúde.

Organização Social destinou recursos do SUS a despesas não diretamente relacionadas a ações e serviços de saúde

A OS Mais Saúde recebe R$ 5,1 milhões por mês para fazer a gestão dos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) no município. A legislação obriga que toda a verba seja aplicada em ações e serviços de saúde, mas dados em inquérito do MPF indicam a existência de gastos que não se enquadram nas normas previstas.

Segundo análise do núcleo de contabilidade da Secretaria de Finanças de Santarém, em 2020 a OS gastou recursos do SUS em serviços como comunicação e marketing e assessoria jurídica. Mesmo após receber manifestação do MPF, em 2021 a Mais Saúde aplicou verbas do SUS em serviços gráficos e contábeis e novamente em assessoria jurídica, indicam relatórios citados na recomendação.
Detalhes da recomendação – À Secretaria de Saúde o MPF recomendou que o órgão acompanhe mais de perto os relatórios parciais – com periodicidade mínima mensal, podendo ser trimestral – de gestão da OS para que eventuais irregularidades ou não atingimento de metas sejam identificados e rapidamente resolvidos.

Também foi recomendado à secretaria que notifique a OS Mais Saúde sobre a utilização de recursos públicos da saúde para custeio de atividades não vinculadas diretamente à prestação do serviço de atendimento em saúde, como gastos com assessorias e serviços gráficos.

À Mais Saúde o MPF recomendou que a OS suspenda a utilização de recursos públicos da saúde para esse tipo de atividade não prevista nas normas do Ministério da Saúde.

Sobre recomendações – Recomendações são instrumentos extrajudiciais que servem para alertar agentes públicos sobre a necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou que possa levar a alguma irregularidade.

O não acatamento infundado de uma recomendação, ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-la total ou parcialmente pode levar o MP a adotar medidas judiciais cabíveis.

Íntegra da recomendação:
http://www.mpf.mp.br/pa/sala-de-imprensa/documentos/2022/recomendacao_mpf_semsa_os_mais_saude_recursos_sus_abril_2022.pdf

As informações são do MPF

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