# A pedido do MPF, Justiça proíbe que Prefeitura de Barcarena faça novas invasões e demolições em territórios quilombolas

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- Published: 2024-07-10T18:35:23-03:00
- Author: Redação

Em resposta a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou
que o Município de Barcarena, no Pará, está proibido de realizar invasões e demolições
de imóveis e bens nas comunidades quilombolas de São Lourenço, São João, Cupuaçu,
Burajuba e Sítio Conceição. Caso a obrigação seja descumprida, a decisão estabelece
multa diária de R$ 500 ao Município, além de multa de R$ 300 mil – 20% sobre o valor
da causa, que totaliza R$ 15 milhões – ao responsável pelo descumprimento.

Em maio deste ano, a Justiça já havia concedido liminar determinando que o Município
interrompesse imediatamente a emissão de títulos individuais de imóveis localizados
nas comunidades quilombolas, sem o consentimento prévio, livre e informado delas.

Mas, segundo denúncia da Associação Quilombola de São Sebastião do Burajuba, no 
dia 25 de junho, agentes públicos que atuavam em nome do Município demoliram 70 
casas de madeira e nove de alvenaria, além de muros de proteção do território quilombola.
Integrantes da comunidade e seus bens também foram retirados do local e um dos moradores
foi levado à delegacia por não concordar em sair de sua residência. Os agentes denominaram
a ação como ‘reintegração de posse’, mesmo sem ordem judicial e contrariando decisão
liminar.

Ainda segundo a denúncia, a ação foi realizada com o apoio das Polícias Militar 
e Civil e os moradores foram indevidamente notificados a desocupar a área em 15 
dias.

“Pelo fato de envolver um grupo de quilombolas composto de homens, mulheres, crianças
e idosos, o mínimo que se esperaria dos agentes públicos seria a busca da solução
pacífica do conflito. Contudo, o que se viu na execução da ação foi o total despreparo
das autoridades e agentes policiais envolvidos, resultando na violência narrada 
e demonstrada contra os quilombolas”, afirma o MPF em manifestação enviada à Justiça.

O MPF também aponta violação da Convenção nº 169 da Organização Internacional do
Trabalho (OIT) e reforça que “os abusos, ilegalidades e ofensas praticadas pelos
que cumpriram a reintegração de posse ilegal sob a ordem do gestor municipal transcenderam
a esfera individual das vítimas, atingindo integralmente os grupos quilombolas coletivamente
considerados, pois outros territórios como o São Lourenço, São João, Cupuaçu e Sítio
Conceição se sentiram ameaçados também, gerando um clima de tensão na região”.

**Contextualizando** – A decisão liminar concedida em maio também determinou que
o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) conclua a fase de 
elaboração dos Relatórios Técnicos de Identificação e Demarcação (RTID) dos territórios
das cinco comunidades no prazo máximo de um ano. Os quilombolas buscam a regularização
de seus territórios desde 2016.

Embora tenha começado há mais de sete anos, o processo de regularização das áreas
das cinco comunidades ainda está na etapa inicial, de produção de documentos e laudos
para elaboração do RTID. Em 2018, a União transferiu para o Município de Barcarena
7,7 milhões de metros quadrados em terrenos que se sobrepõem aos territórios reivindicados
pelas comunidades tradicionais.

Apesar de existirem mapas e laudos periciais que apontam a sobreposição e a ocupação
tradicional, a Administração Municipal passou a utilizar a área no Projeto de Regularização
Fundiária Urbana (Reurb) no município, destinando lotes e imóveis a terceiros. Foram
anunciados pelo menos 400 títulos definitivos individuais de terra na área de ocupação
tradicional.

Na ação civil pública ajuizada em fevereiro deste ano, o MPF aponta que tanto a 
cessão da área da União para o Município quanto seu uso em programas municipais 
de regularização fundiária são irregulares, pois violam direitos das comunidades
aos territórios de ocupação tradicional. O MPF sustenta que a demora do Incra em
concluir a regularização das áreas fragiliza os grupos tradicionais, que vivem em
constante ameaça de perda de seus territórios.

**_Fonte: MPF_**
