# Alepa aprova criação das secretarias dos Povos Indígenas, Direitos Humanos e das Cidades

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- Published: 2023-03-28T14:35:50-03:00
- Author: Redação

A administração pública estadual ganhou três novas secretarias de Estado: Povos 
Indígenas do Pará (SEPI), Igualdade Racial e Direitos Humanos (SEIRDH), e a Secretaria
de Estado das Cidades e Integração Regional (SECIR). As duas primeiras serão desmembradas
da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH); e a terceira, da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas (SEDOP).

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**Deputados paraenses aprovaram em turno único as mensagens do governador criando
as novas secretarias**. **Foto: Alepa**

Nesta terça-feira (28), a Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), aprovou
em turno único, as mensagens do governador Helder Barbalho criando as novas autarquias.
Com isso, o objetivo do governo, é atender necessidades específicas da população
paraense identificadas.

“A criação destas secretárias vem para dar maior capilaridade, visibilidade e abrangência
na gestão para um atendimento a um maior número de demandas que o governo possa 
lidar ao mesmo tempo”, argumentou o líder do governo na Alepa, deputado Iran Lima(
MDB).

Apenas os deputados Rogério Barra e Tony Cunha votaram contra.

A Secretaria dos povos indígenas vai atuar em consonância com as diretrizes dos 
órgãos federais, voltadas à promoção, proteção e defesa dos povos originários, no
âmbito do Estado do Pará.

A Secretaria de Igualdade Racial e Direitos Humanos será responsável pela execução
de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos humanos, e desenvolvimento
de projetos voltados à promoção e proteção do idoso, da juventude, dos direitos 
das etnias, das pessoas com deficiência e da população LGBTQIA+ e à prevenção e 
erradicação da tortura e do trabalho escravo, no âmbito do Estado do Pará.

E por último, a Secretaria das Cidades e Integração Regional será voltada para a
execução de políticas públicas de organização urbana e regional, em conformidade
como disposto nos artigos 50 e 236 da Constituição do Estado do Pará, assim como
planejar, articular, coordenar, monitorar e avaliar ações que contribuam para a 
integração socioeconômica, cultural e físico-espacial do território paraense, com
vistas ao desenvolvimento regional e redução das desigualdades entre as diversas
regiões do Estado do Pará.
