# Alepa resiste em cumprir sentença que cassou deputado no Pará

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- Published: 2020-06-19T10:34:29-03:00
- Author: Redação

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), ainda não cumpriu a sentença
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que cassou o mandato do deputado estadual 
Iran Lima (PMD). Na última quinta-feira (18), o Ministério Público (MP) Eleitoral
pediu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará o cumprimento da sentença, dada
em abril pelo TSE. A Alepa até o momento não cumpriu a decisão, segundo alertou 
a Procuradoria Regional Eleitoral.

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Segundo o MPE, a Alepa não só vem mantendo Iran Lima como deputado estadual, como
permite que ele presida a mais importante comissão da casa legislativa, a Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ), critica o MP Eleitoral.

A resistência do presidente da Alepa, deputado Daniel Santos (MDB), em cumprir a
ordem do TSE pode configurar crime eleitoral, destaca o Ministério Público.

De acordo com o artigo 347 do Código Eleitoral, recusar cumprimento ou obediência
a ordens da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução é crime com pena 
de detenção de três meses a um ano, além de multa.

Detalhes dos pedidos – O MP Eleitoral pediu que o TRE notifique a presidência da
Alepa e o ex-deputado cassado para cumprirem imediatamente a decisão da Justiça.

Também foi pedido que o TRE utilize todas as prerrogativas previstas no Código de
Processo Civil para garantir o imediato cumprimento da sentença, inclusive com a
imposição de multa pessoal, a requisição, se necessário, de auxílio de força policial,
a condenação por litigância de má-fé, e a  responsabilização por crime de desobediência.

Se o descumprimento e a resistência continuarem, o procurador regional Eleitoral,
Felipe de Moura Palha, solicita que o tribunal encaminhe ao MP cópia integral das
eventuais respostas do presidente da Alepa e do ex-deputado, para apuração da autoria
e materialidade delitivas do crime.

Entenda o caso – A cassação do mandato de Iran Lima ocorreu em 30 de abril. O Plenário
do TSE entendeu que o político praticou ato doloso de improbidade administrativa
em 2004, quando era prefeito de Moju (PA). O TSE determinou que a decisão tinha 
que ser cumprida de forma imediata.

Apesar dessa determinação e de o suplente, Ozorio Juvenil (MDB), já ter sido diplomado
no cargo pelo TRE, a Alepa vem desobedecendo a Justiça sob a alegação de que precisa
concluir “procedimento interno declaratório de cassação de mandato”.

“É importante frisar que tal atitude da presidência da casa legislativa pode gerar
sérias e graves controvérsias, além de dúvidas sobre a legitimidade e validade dos
atos que têm sido praticados pelo parlamentar cassado, inclusive na presidência 
da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado do Pará”,
alerta o procurador regional Eleitoral.

“Tais atos parlamentares poderão ser questionados administrativa e judicialmente,
de modo que, num juízo de razoabilidade e proporcionalidade, deveria o referido 
parlamentar estar afastado do exercício do cargo de deputado estadual até se ultimar
o procedimento interno referido pela Alepa”, complementa.

O procurador regional Eleitoral frisa que o mandato já é de direito do suplente,“
não sendo razoável que a morosidade de um procedimento interno declaratório de cassação
de mandato proporcione que uma pessoa sem legitimidade democrática continue a praticar
atos parlamentares de cargo político que perdeu por decisão da Justiça Eleitoral”.

**Com informações são do MPF**
