# Após ação do MPF, alunos da Faculdade Faibra no Pará podem procurar a Justiça Federal para receber indenização

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- Published: 2024-06-11T17:00:54-03:00
- Author: Redação

Estudantes que fizeram, no Pará, cursos de graduação ou de pós-graduação promovidos
pela Faculdade Integrada do Brasil (Faibra) já podem procurar a Defensoria Pública
da União (DPU) ou advogado particular para pedir à Justiça Federal a devolução de
valores pagos à empresa e indenização. De acordo com ação do Ministério Público 
Federal (MPF), a Faibra promovia esses cursos em diversos municípios paraenses sem
autorização do Ministério da Educação (MEC).

O pedido pode ser feito porque a Faibra não tem mais possibilidade de recorrer contra
sentença da Justiça Federal que suspendeu as atividades da empresa no Pará e obrigou
que a faculdade fizesse o ressarcimento de todos os valores pagos por alunos em 
matrículas, mensalidades e demais taxas, além de indenização por danos morais individuais
no valor de R$ 5 mil por aluno prejudicado, tudo corrigido com juros desde a data
da sentença, de 13 de dezembro de 2019.

Para ter acesso aos ressarcimentos e indenizações, cujo direito já foi reconhecido
pela Justiça, os ex-alunos e as ex-alunas da Faibra devem ajuizar, por meio da DPU
ou de advogado particular, as respectivas ações de execução da sentença no processo
0015930-08.2015.4.01.3900, que tramita na 2ª Vara Federal Cível da Justiça Federal
em Belém e que tem entre os condenados a Associação Educacional Cristã do Brasil(
AECB), mantenedora da Faibra.

Alunos e alunas que fizeram, na Faibra, cursos livres ou de extensão com finalidade
de graduação também têm direito a cobrar, na Justiça Federal, a execução da sentença.
Entre os municípios em que a Faibra atuou no Pará, segundo a ação do MPF ajuizada
em 2015, estão Abaetetuba, Afuá, Bagre, Breves, Cachoeira do Arari, Curralinho, 
Mãe do Rio, Melgaço, Moju, Portel, Santa Cruz do Arari e Tailândia.

Entenda o caso – Em 2012, a Faibra foi notificada pelo MPF após denúncias de oferta
de cursos de nível superior sem autorização do MEC. Em resposta, a instituição alegou
que a formação ofertada fazia parte do Programa de Educação Continuada (Proec) e
que estava devidamente credenciada.

No entanto, o MEC informou que os cursos oferecidos pelo Proec são considerados ‘
livres’ e não podem ser anunciados como graduação nem permitem emissão de diploma
de nível superior. Ou seja: os cursos ofertados pela Faibra nos diversos municípios
do Pará não tinham valor de graduação. Para agravar a situação, as aulas eram ministradas,
quinzenalmente, em escolas públicas, por professores sem a qualificação exigida 
e sem qualquer fiscalização do MEC.

Em 2013, após recomendação do MPF, a Faibra anunciou que não ofertaria novas turmas
e que encerraria as atividades em todo o Pará. Entretanto, realizou processo seletivo
e inscrições para novas turmas para 2014 e 2015, quando o MPF entrou com ação judicial.

Ainda em 2015, a Justiça Federal acatou os pedidos urgentes do MPF e determinou 
a suspensão das atividades da Faibra no interior do Pará até que houvesse a autorização
do MEC. A Justiça também determinou a interrupção imediata das matrículas e atividades
dos cursos não autorizados e a paralisação da divulgação de qualquer anúncio publicitário
com promessa de emissão de diploma de graduação.

Em 2019, sentença da Justiça Federal confirmou a decisão urgente e determinou o 
pagamento de ressarcimento e de indenização aos alunos e alunas. A empresa e seus
representantes legais recorreram contra a sentença, sem sucesso, e neste primeiro
semestre de 2024 encerraram-se as possibilidades de apresentação de recursos contra
a decisão judicial, o que permite que os pedidos de execução da sentença sejam feitos.

**_Fonte: MPF_**
