# Após alteração em lei municipal, MPPA e MPF expedem recomendação conjunta sobre a circulação de veículos automotores nas praias de Santarém

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- Published: 2023-12-19T09:55:33-03:00
- Author: Redação

O Ministério Público do Pará (MPPA) e o Ministério Público Federal (MPF) expediram
Recomendação Conjunta nesta terça-feira, 19, relacionada à permanência e circulação
de veículos automotores nas praias de Santarém, após a publicação da Lei Municipal
n.º 22.028/2023, permitindo o acesso de veículos automotores nas praias durante 
eventos turísticos e culturais, desde que autorizados pelos órgãos ambientais municipais.
O MPPA e o MPF recomendam ao município e demais órgãos que não concedam licenças
na área urbana ou rural para realização de eventos automotivos na zona litorânea,
unidades de conservação e/ou Áreas de Preservação Permanente (APPs) que não atendam
às obrigações legais.

A Recomendação é assinada pela promotora de Justiça Lílian Braga, titular da 13ª
Promotoria de Justiça de Santarém, e pelos Procuradores da República Vítor Vieira
Alves, Isadora Chaves Carvalho e Adriano Augusto Lanna de Oliveira. É destinada 
ao prefeito de Santarém, Secretaria Municipal de Meio Ambiental (SEMMA), Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS/PA), à 1ª Companhia Independente
de Policiamento Ambiental, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (IBAMA) em Santarém, e ao Instituto Chico Mendes de Conservação
da Biodiversidade (ICMBio), cada um dentro de suas atribuições.

Além da não concessão de licenças que não atendam à legislação, o MPPA e o MPF recomendam
que sejam intensificadas as ações de fiscalização e combate à circulação de veículos
automotores nas praias de Santarém, enquanto e quando não houver o competente licenciamento
ambiental para atividades turísticas ou culturais, aplicando as penalidades cabíveis
para os motoristas infratores.

E que elaborem, no prazo de 30 dias, plano e cronograma de efetiva e permanente 
fiscalização à circulação de veículos nas praias, que afrontem o disposto na legislação
ambiental, civil e urbanística. Devem ainda promover campanhas por meio das mídias
sociais institucionais, rádio e televisão, para sensibilizar e conscientizar a população
da proibição de circulação e permanência de veículos automotores nas praias, indicando
canais para apresentação de “denúncias”.

A Lei Municipal n.º 18.714/2011 proíbe a entrada, a permanência e a circulação de
veículos automotores nas praias litorâneas no de Santarém. Porém, no último dia 
14 de dezembro, o Município publicou a Lei Municipal n.º 22.028/2023, que altera
a anterior, para permitir o acesso de veículos automotores nas praias do Município
durante eventos turísticos e culturais, desde que autorizados pelos órgãos ambientais
municipais. O MPPA e MPF apontam que, conforme justificativa do projeto de lei, 
a alteração foi realizada sem o amparo de estudos ambientais preliminares e sem 
a necessária discussão com a população interessada.

Para o MPPA/MPF, a atividade autorizada pode trazer sérios impactos ambientais para
as Áreas de Proteção Permanentes (APPs) onde estão localizadas as praias do Município,
no que diz respeito à fauna, flora, ao solo, ao ar, dentre outros fatores, além 
de colocar em risco a vida da população e o bem-estar social das pessoas que frequentam
as praias, somados aos danos ambientais que são gerados devido ao trânsito de carros,
desde o vazamento de líquidos até a compactação do solo.

A Recomendação destaca ainda o risco de turismo predatório com uso de veículos nas
praias fluviais das unidades de conservação, a exemplo da Reserva Extrativista Tapajós-
Arapiuns, e a necessidade de proteger os recursos naturais necessários à subsistência
das populações indígenas e das comunidades tradicionais ali existentes.

O MPPA e MPF requisitam que no prazo de 15 dias os recomendados informem quais providências
foram adotadas visando o atendimento dos termos da Recomendação, esclarecendo que
a omissão de resposta ensejará interpretação negativa de atendimento, e adverte 
que a omissão será considerada como recusa ao cumprimento, ensejando a adoção das
medidas legais pertinentes.

**_Fonte: MPPA_**
