# Cadastro de imóveis rurais passa a ser on-line

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- Published: 2021-05-17T09:53:35-03:00
- Author: Redação

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Teletrabalho, home office ou trabalho remoto.

O cadastro e atualização de imóveis rurais passa a ser realizado de forma virtual.
Os proprietários de imóveis da zona rural não precisarão mais se deslocar até uma
unidade da Receita Federal para realizar o procedimento, que passa a ser finalizado
no [Centro Virtual de Atendimento da Receita](https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login)(
e-CAC), onde poderão enviar todos os documentos solicitados. 

A medida faz parte do Plano de Ação da Receita Federal no cenário pós-pandemia, 
contribui para a digitalização dos serviços públicos e evita a necessidade de deslocamento
do contribuinte, bem como a proteção dos servidores da Receita.

Os documentos serão enviados ao e-CAC por meio do Dossiê Digital de Atendimento.
Quando o serviço online necessitar de apresentação de documentos para ser concluído,
esses deverão ser designados por meio de juntada de documentos na aba ‘Meus processos”.
Da mesma forma, esclarecimentos adicionais, bem como a informação sobre a conclusão
da operação, serão efetuados por comunicação eletrônica.

Quem inicia o processo de cadastramento pelo Sistema Cnir e pelo Sistema Coletor
Web poderá concluir o processo pelo e-CAC. Clique aqui para o passo a passo do cadastro
online.

Moradora da zona rural de Luziânia (GO), Ana Claudia Gonçalves, comemora o fato 
do cadastramento passar a ser online, pois no município em que vive não tem agência
da Receita Federal. “É mais fácil resolver as coisas pela internet, porque na minha
cidade não tem posto da Receita Federal. E se tivesse que ir até uma agência, teria
que me dirigir a Brasília para resolver, pegar fila e ainda tem a burocracia. E 
às vezes é preciso agendar atendimento devido a pandemia. Resolver as coisas pela
internet hoje em dia é muito mais fácil”, diz.

**Cadastro de Imóvel Rural**

Todas as propriedades rurais precisam ser inscritas no Cadastro de Imóveis Rurais(
Cafir) e no [Cadastro Ambiental Rural](https://www.car.gov.br/#/) (CAR). O consultor
jurídico Marcelo Lucas explica a diferença entre os dois. “O primeiro cadastro [
Cafir] é justamente para a atualização de dados cadastrais ou ainda uma nova inscrição,
e se torna importante para que o contribuinte possa pleitear os serviços da Receita
Federal. Já o Cadastro Ambiental Rural [CAR] possibilita a obtenção da regularidade
ambiental do imóvel. Por isso, aqueles que possuem imóveis em áreas ambientais, 
devem necessariamente efetivar o Cadastro Ambiental Rural.”

![](https://i0.wp.com/oquartopoder.com.br/wp-content/uploads/2021/05/content_CAFIR-
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Além do Cafir, os imóveis rurais são registrados no Cadastro Nacional de Imóveis
Rurais (Cnir), que integra dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), do
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

O cadastro no CNIR auxilia na formulação das políticas públicas voltadas à questão
agrária, disponibiliza para a sociedade informações oficiais sobre o meio rural 
brasileiro e confere maior segurança jurídica às questões relacionadas à propriedade
territorial rural. Para o produtor, representa a redução e simplificação de obrigações
junto aos órgãos públicos e ao setor bancário, com redução de custos na prestação
de informações e na contratação de financiamentos. 

Os proprietários que possuem imunidade ou isenção de Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural (ITR) também devem realizar o cadastro no Cafir. A isenção de 
impostos para donos de imóveis rurais é conferida na [Constituição Federal ](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm)
e, de acordo com Marcelo Lucas, a imunidade do imposto territorial serve para auxiliar
o pequeno produtor. 

“A questão da imunidade em relação ao imposto territorial rural veio para prestigiar
o pequeno agricultor, aquele que planta para a sua sobrevivência ou para a sobrevivência
de familiares. Então esse pequeno produtor fica imune, ou seja, ele não precisa 
pagar o imposto territorial rural. Exemplo: imóveis rurais que possuem até 30 hectares
ou menos”, explica.

**Aprenda o passo a passo para cadastramento no e-CAC, CNIR e CAFIR **

**1° passo – Sistema CNIR**

Inscreva ou atualize as informações dos seus imóveis rurais no Cadastro Nacional
de Imóveis Rurais (CNIR). [Clique aqui](https://cnir.serpro.gov.br/#/login).

A inscrição no CNIR será realizada por meio da vinculação do NIRF com o cadastro
no INCRA (CCIR). Se você não possui NIRF para o imóvel rural, ele poderá ser criado
no momento da vinculação. 

[Acesse o CNIR](https://cnir.serpro.gov.br/#/login), clique em Menu, seguido de 
Imóveis. 

Para fazer uma inscrição, localize o imóvel rural e clique em Gerenciar Vinculação,
na coluna “Ações”, ao lado do imóvel que deseja vincular. Se não encontrar o imóvel,
clique em Criar NIRF para Vinculação e, em seguida, enviar a solicitação.

Para atualizar dados do imóvel, clique no botão Atualizar Dados Tributários, na 
coluna “Ações”, no final, clique em “Obter recibo de envio”.

 * **Cancelamento, reativação e transferência de imóveis rurais via e-CAC**

O [Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais](http://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos/cadastros/cafir)(
CAFIR) é o cadastro administrado pela Receita Federal, com informações de imóveis
rurais do país, seus titulares e, se for o caso, os condôminos e co-possuidores.

O Número do Imóvel na Receita Federal (NIRF) é o número de identificação do imóvel
rural no CAFIR. Cada imóvel rural deve possuir um NIRF.

**1° passo – Sistema Coletor Web – CAFIR**

Acesse o [CAFIR – Coletor Web](https://coletorcafir.receita.fazenda.gov.br/coletor/index.jsf),
clique em Criar Solicitação, seguido da opção desejada.

Preencha o formulário eletrônico e, ao final, emita o Documento de Entrada de Dados
Cadastrais do móvel Rural (Decir).

**2° passo – Envio de documentação pelo e-CAC**

Como criar um Dossiê Digital de Atendimento para enviar os documentos para a Receita
Federal

Acesse o [e-Processo pelo e-CAC](https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login),
abra “Legislação e Processo” e clique em “Processo Digital”, escolha a área de concentração
CADASTRO, e o serviço desejado.

O Dossiê Digital de Atendimento deve ser aberto no nome da pessoa física ou jurídica
a que se refere o serviço e ficará disponível para solicitação de juntada de documentos
por 3 dias úteis. Para cada pedido deve ser aberto um dossiê digital específico.

**3° Passo – Acompanhar o andamento do Dossiê Digital de Atendimento**

O conteúdo do Dossiê Digital de Atendimento e outras informações relacionadas podem
ser consultadas a qualquer momento através do [e-CAC](https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login),
na aba “Meus Processos”.

O acompanhamento da solicitação também pode ser feito pelo [CAFIR – Coletor Web](https://coletorcafir.receita.fazenda.gov.br/coletor/index.jsf),
preenchendo o número de recibo do Decir.

**_Fonte: Brasil 61_**
