# Carro, refrigerante, cerveja: veja o que será taxado pelo “imposto do pecado” na reforma tributária

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- Published: 2024-07-16T18:09:20-03:00
- Author: Redação

O carvão mineral passou a integrar a lista de produtos e serviços que serão taxados
pelo Imposto Seletivo (IS) — batizado de “imposto do pecado” — no novo regime de
cobrança de tributos sobre o consumo. 

O combustível fóssil foi incluído na última versão do projeto de lei complementar
que regulamenta a reforma tributária ([PLP 68/2024](https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2430143)),
aprovado pela Câmara dos Deputados, na última quarta-feira (10). 

Na versão do PLP que o governo enviou ao Congresso Nacional, em abril, petróleo,
gás natural e minério de ferro já estavam listados. O texto previa cobrança de 1%
do “imposto do pecado” na extração desses bens minerais. No entanto, o relator do
PLP, deputado federal Reginaldo Ribeiro (PT-MG) diminuiu a alíquota para 0,25%. 

Além de incluir o carvão mineral e de diminuir a taxação dos bens minerais, a versão
final adicionou — em comparação ao texto do Executivo — os veículos elétricos, os
concursos de prognósticos, como loterias e apostas esportivas, e os fantasy games.
Ribeiro, por outro lado, excluiu os caminhões. 

Bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, como os refrigerantes, cigarros, veículos
movidos à combustão, embarcações e aeronaves continuam no texto. A advogada tributarista
Mariana Valença explica o que é o Imposto Seletivo. 

“O Imposto Seletivo é um novo imposto incidente sobre a extração, produção, comercialização
e importação de bens e serviços que causem prejuízos à saúde e ao meio ambiente.
O objetivo é aumentar o valor dos bens e serviços nocivos à saúde e ao meio ambiente,
tendo uma função extrafiscal da tributação”, aponta.

Isso significa que, além de serem tributados pela Contribuição sobre Bens e Serviços(
CBS) — que substitui IPI, PIS e Cofins — e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)—
que substitui ICMS e ISS —, os produtos e serviços acima serão taxados pelo IS. 

Líder do PDT na Câmara dos Deputados, Afonso Motta (RS) acredita que as regras em
torno do novo tributo são positivas, embora ache o tema polêmico. “Ele procura constituir
algo que a gente sabe que no Brasil ainda tem uma certa delicadeza”, avalia. 

Ele considera que onerar o consumo de produtos que tragam prejuízo para a saúde 
e para o meio ambiente é bom. “Não tenho a pretensão de dizer que ele [IS] está 
ajustando tudo, mas ele começa a dar um encaminhamento, uma forma de pensar, de 
fazer justiça tributária.”

## Imunidade

Assim como já estava previsto no projeto enviado pelo governo, as exportações, as
operações com energia elétrica e com telecomunicações estão isentas do IS, que também
não poderá incidir sobre o transporte público de passageiros rodoviário e metroviário
e, tampouco, sobre os bens e serviços com redução em 60% da alíquota padrão da CBS
e do IBS. 

O Imposto Seletivo não será aplicado também sobre os insumos do processo industrial,
evitando o  problema da cumulatividade. Além disso, alimentos não serão tributados
pelo IS.

## Confira a lista abaixo 

 * Serviços de educação; 
 * Serviços de saúde; 
 * Dispositivos médicos; 
 * Dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência; 
 * Medicamentos; 
 * Alimentos destinados ao consumo humano; 
 * Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias
   de baixa renda; 
 * Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais
   in natura; 
 * Insumos agropecuários e aquícolas;
 * Produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais;
 * Comunicação institucional; Atividades desportivas; 
 * Bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação
   e segurança cibernética.

**_Fonte: [Brasil 61](https://brasil61.com/n/carro-refrigerante-cerveja-veja-o-que-sera-taxado-pelo-imposto-do-pecado-na-reforma-tributaria-pind244515)_**
