# Carvoaria e sócios são condenados a pagar R$ 127 milhões por fraude no Pará

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- Published: 2025-10-14T13:47:54-03:00
- Author: Redação

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou, por unanimidade,
sentença que condenou a empresa Pedra Preta Indústria e Comércio de Carvão Vegetal,
de Tailândia (PA), e seus dois sócios à reparação e recomposição de danos ambientais
de uma área de 336 hectares (cada hectare equivale a um campo de futebol oficial,
aproximadamente).

Tanto a decisão do TRF1 quanto a sentença da Justiça Federal em Tucuruí (PA), decretada
em 2013, acolheram integralmente pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (
MPF) em ação civil pública. Os condenados foram obrigados a recompor a área degradada
e pagarem R$ 21 milhões por danos materiais e R$ 1 milhão por danos morais coletivos.
O processo transitou em julgado, ou seja: não cabem mais recursos.

A sentença de 2013 estabeleceu que os valores das indenizações por danos materiais
e morais devem ser pagos com correção monetária e juros contados a partir da data
da prática das ilegalidades, evidenciadas pela Operação Ouro Verde II a partir de
março de 2007. De acordo com a taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia(
Selic), os valores estabelecidos na sentença hoje chegam a cerca de R$ 127 milhões.

**Operação Ouro Verde II –** A Operação Ouro Verde II, cujos resultados deram base
à ação do MPF, desarticulou um esquema de fraudes no sistema de Documento de Origem
Florestal (DOF) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama), licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos
florestais de origem nativa.

Segundo a investigação, a empresa se beneficiou da inserção indevida de 45,2 mil
metros de carvão vegetal (o equivalente a 22,6 mil metros cúbicos de madeira) em
créditos fictícios no sistema, utilizados para dar aparência de legalidade à comercialização
de carvão vegetal extraído ilegalmente.

**Detalhes da decisão –** Os réus recorreram contra a sentença. Todos os argumentos
deles foram rejeitados pelo TRF1. O relator do caso, juiz federal João Paulo Pirôpo
de Abreu, destacou que a participação dos réus foi detalhadamente descrita na ação
do MPF e comprovada por relatórios de fiscalização e autos de infração.

O tribunal também validou o uso das interceptações telefônicas como “prova emprestada”,
citando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permite seu uso
na esfera cível quando obtidas legalmente em processos penais sobre os mesmos fatos.

A corte considerou que a participação dos réus no esquema foi ativa e consciente,
e não passiva. A decisão ressalta que o “aceite” eletrônico dos créditos fraudulentos
no sistema DOF exigia o uso de uma senha pessoal dos representantes da empresa, 
o que “demonstra anuência consciente com o esquema fraudulento”.

Sobre o dano moral coletivo, o acórdão reafirmou sua total legalidade em casos de
dano ambiental. A decisão argumenta que a lesão ao meio ambiente, um bem de uso 
comum do povo, “atinge valores imateriais da coletividade” e justifica a indenização
com “caráter pedagógico e sancionador” para coibir práticas semelhantes.

Ação Civil Pública nº 0011715-33.2008.4.01.3900

[Consulta processual](https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam)

Fonte: MPF
