# Casamentos em Cartórios crescem significativamente em cinco anos no Pará

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- Published: 2025-06-23T16:39:37-03:00
- Author: Redação

Neste domingo (22.06), a Avenida Paulista, em São Paulo, foi palco de uma das maiores
celebrações de diversidade e orgulho do mundo: a Parada do Orgulho LGBTQIA+ de São
Paulo. Mas os motivos para comemorar vão além da celebração de direitos na avenida
mais emblemática do Brasil — estão também nos Cartórios do Pará, que têm registrado
um crescimento histórico nos atos de cidadania da população LGBTQIA+.

Dados consolidados pelo Portal da Transparência do Registro Civil, base de dados
nacional administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais(
Arpen-Brasil) — entidade que reúne os 7.488 Cartórios responsáveis pelos atos de
nascimento, casamento e óbito no Brasil — mostram um total de 381 matrimônios entre
pessoas do mesmo sexo e outras 56 alterações de gênero realizados em 2024 entre 
os paraenses.

Os 381 casamentos homoafetivos registrados em 2024 correspondem a um aumento de 
220,2% em relação a 2020, quando foram realizados 119 casamentos. Para além da tradicional
Parada paulistana, o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, celebrado em 28 de junho,
traz ainda outro dado simbólico: 136 alterações de gênero foram realizadas desde
2020 nos Cartórios de Registro Civil do Pará.

“Nos Cartórios do Pará, cada ato de registro é também um ato de respeito à diversidade
e à liberdade individual. A retificação de nome e gênero, assim como a celebração
de casamentos homoafetivos, são expressões concretas de cidadania. Seguiremos comprometidos
com a garantia desses direitos, promovendo um ambiente seguro, acolhedor e igualitário
para todas as pessoas”, afirma o presidente da ANOREG/PA, Moema Locatelli Belluzzo.

O número de casamentos homoafetivos consolidados no último ano é 215% maior que 
os 183 registrados em 2023 e 556,90% superior aos 58 realizados em 2014 — um ano
após a edição da Resolução nº 175/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que
regulamentou o ato em todo o território nacional, com base em decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF). Somente nos cinco primeiros meses de 2025, 173 casamentos
entre pessoas do mesmo sexo já foram realizados no estado.

“O aumento expressivo dos casamentos entre pessoas do mesmo sexo no Pará reflete
uma sociedade mais consciente de seus direitos e aberta à diversidade. Mais que 
um avanço estatístico, é um marco civilizatório, destacando o papel essencial dos
Cartórios, especialmente os de Registro Civil, na promoção da igualdade, proteção
jurídica e garantia da cidadania plena”, afirmou Conrrado Rezende, presidente da
ARPEN-PA e diretor da ANOREG/PA.

Regulamentadas nos Cartórios desde 2018, as 56 mudanças de nome e sexo registradas
no Pará em 2024 representam um crescimento de 180% em relação a 2023, quando foram
registrados 20 atos, e 1.020% de aumento em comparação a 2019 (05 atos), primeiro
ano completo após a edição do Provimento nº 73/2018 do CNJ, que estabeleceu o procedimento.
De janeiro a maio de 2025, 35 mudanças de gênero já foram registradas, indicando
novo recorde ao fim do ano.

## Como fazer

Para realizar o casamento civil, é necessário que os noivos, acompanhados de duas
testemunhas (maiores de 18 anos e com seus documentos de identificação), compareçam
ao Cartório de Registro Civil da região de residência de um dos noivos para dar 
entrada na habilitação do casamento. É preciso apresentar:

 * Certidão de nascimento (se solteiros),
 * Certidão de casamento com averbação de divórcio (para os divorciados),
 * Certidão de casamento averbada com óbito do cônjuge (para os viúvos),
 * Documento de identidade e comprovante de residência.

O valor do casamento é tabelado em cada estado da Federação e pode variar de acordo
com a escolha do local da cerimônia — na sede do cartório ou fora dela (em diligência).

Para a alteração de nome e gênero, é necessário apresentar todos os documentos pessoais,
comprovante de endereço e certidões dos distribuidores cíveis e criminais (estaduais
e federais) dos últimos cinco anos, além das certidões de execução criminal, dos
Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Após análise documental, o oficial
de registro realiza uma entrevista com a pessoa interessada.

A Arpen-Brasil disponibiliza uma cartilha completa com orientações para o público.
Clique aqui para acessar.

Importante: não é necessário laudo médico ou psicológico para a realização do ato.
Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a mudança, cabendo ao Cartório 
comunicar os órgãos competentes sobre a alteração realizada. A emissão dos demais
documentos (como RG e CPF) deve ser solicitada diretamente aos órgãos responsáveis.

**_Ascom/ANOREG-PA_**
