# CFM: médicos terão que declarar vínculos com farmacêuticas e empresas

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- Published: 2024-09-02T12:15:34-03:00
- Author: Redação

Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) determina que todos os médicos que
possuam qualquer tipo de vínculo com setores da indústria da saúde – incluindo farmácias,
laboratórios e fabricantes de equipamentos – deverão informar esses vínculos por
meio da plataforma do Conselho Regional de Medicina (CRM) em que estão registrados.

As novas regras, aprovadas em reunião plenária no fim de agosto, foram publicadas
nesta segunda-feira (2) no Diário Oficial da União e entram em vigor em 180 dias.
Os vínculos citados pelo documento incluem desde contratos formais de trabalho até
consultorias, participação em pesquisas e atuação como palestrantes remunerados 
ou speakers.

Em nota, o CFM informou que a proposta é estabelecer limites e possibilidades nas
relações entre médicos e indústrias de saúde. A resolução, segundo a entidade, busca
aumentar a transparência e prevenir conflitos de interesse que possam influenciar
decisões clínicas, assegurando que as práticas médicas sejam conduzidas “dentro 
de parâmetros éticos e legais”.

A resolução detalha que os médicos ainda deverão declarar seus conflitos de interesse
em situações públicas, como entrevistas, debates, exposições em eventos médicos 
e interações com o público leigo. A medida, segundo o conselho, assegura que a população
tenha acesso a informações imparciais e baseadas em evidências, “reforçando a confiança
na classe médica”.

O texto também proíbe o recebimento de benefícios relacionados a medicamentos, órteses,
próteses e equipamentos hospitalares que não possuam registro na Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (Anvisa), salvo nos casos de protocolos de pesquisa aprovados
por comitês de ética. Médicos que descumprirem as exigências poderão ser alvo de
sanções.

**Exceções**

De acordo com o CFM, rendimentos e dividendos oriundos de investimentos em ações
ou cotas de participação em empresas do setor de saúde, desde que a relação seja
puramente financeira, não precisarão ser declarados. Amostras grátis de medicamentos
e produtos médicos, prática bastante comum no setor, também estão isentos da obrigação
de declaração, “desde que sejam distribuídas conforme as normativas vigentes e dentro
de práticas éticas”.

Benefícios recebidos por sociedades científicas e entidades médicas, segundo o conselho,
estão igualmente excluídos das regras de transparência impostas aos indivíduos.

Fonte: Agência Brasil
