# Com nova norma, TSE fecha cerco a candidaturas femininas laranjas

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- Published: 2024-03-08T10:54:10-03:00
- Author: Redação

Para as eleições municipais deste ano, pela primeira vez o Tribunal Superior Eleitoral(
TSE) (foto) inseriu diretamente nas regras que regem o pleito diversos critérios
objetivos para caracterizar fraudes na cota de gênero.

A medida foi tomada em fevereiro quando os ministros aprovaram uma inédita resolução
sobre ilícitos eleitorais, visando afastar dúvidas sobre quais condutas o tribunal
considera delituosas, segundo o estado da arte da jurisprudência.

Pela nova norma, por exemplo, incorre automaticamente em fraude a candidata a vereadora
com votação zerada ou pífia, sem importar o motivo alegado para a baixa votação.

Também será considerada laranja a candidatura feminina com prestação de contas idêntica
a uma outra, ou que não promova atos de campanha em benefício próprio. Tais situações
configuram fraude mesmo se ocorrerem sem a intenção de fraudar a lei, segundo as
regras aprovadas.

Outro ponto consolidado foi o de que todos os votos recebidos pela legenda ou coligação
envolvida com a fraude devem ser anulados, o que resulta, na prática, na cassação
de toda a bancada eventualmente eleita.

Considerada rígida pelos partidos, a regra é resultado de anos de julgamentos e 
condenações, sobretudo, no último ciclo das eleições municipais, destacam especialistas
ouvidas pela Agência Brasil. Desde 2020, o TSE condenou diversas legendas por fraude
na cota de gênero, em ao menos 72 processos oriundos de municípios de todas as regiões
do país.

“Ao colocar os critérios numa resolução, a Justiça está passando um sinal ainda 
mais forte”, disse a advogada Luciana Lóssio, que foi ministra do TSE entre 2011
e 2017 e participou dos primeiros passos desse avanço jurisprudencial.

O caso mais recente foi julgado nessa quinta-feira (7), quando o plenário do TSE
declarou a fraude praticada pelo PSB no município de Cacimbas, na Paraíba, e pelo
PDT em Pombos, em Pernambuco. Em ambos os casos, toda a bancada eleita de vereadores
pelos partidos foi cassada.

**Lento avanço**
Até chegar às regras atuais, foi percorrido um caminho de décadas.
A primeira política afirmativa para candidaturas femininas data de 1995, quando 
foi aprovada a reserva de 20% das candidaturas para mulheres, mas sem a obrigação
dessas vagas serem de fato preenchidas, o que nunca ocorria.

Desde então as cotas para candidaturas femininas subiram para 30% e se tornaram 
obrigatórias. Num dos avanços mais recentes, em 2022 foi inserida na Constituição
a obrigação expressa dos partidos aplicarem os recursos públicos de campanha em 
candidaturas femininas, na mesma proporção do número de candidatas e no mínimo em
30%.

Na mesma emenda constitucional, contudo, o Congresso Nacional aprovou uma espécie
de perdão aos partidos. Aqueles que tiveram contas reprovadas por não aplicarem 
dinheiro na promoção de candidaturas femininas ficaram livres de qualquer punição.

“O que tinha que ser feito em termos de aprimoramento legislativo e jurídico foi
feito. Agora é contar com o amadurecimento civilizatório dos dirigentes dos partidos
políticos”, afirma Luciana Lóssio. “Os atores do processo eleitoral precisam se 
conscientizar de que a Justiça não vai mais tolerar o jeitinho que se dava”, acrescenta.

A advogada lembra como, no início, praticamente não havia instrumentos jurídicos
para se caracterizar uma candidatura como laranja, por exemplo. “Se exigia requisitos
tão precisos, tão difíceis de serem alcançados, que realmente não se vislumbrava
a concretização dessa fraude”, recorda.

“Hoje, a jurisprudência está altamente solidificada no sentido de combater a fraude
na cota de gênero com indícios muito mais concretos e de fácil percepção”, acrescenta.

**Consciência forçada**
Para a advogada Renata Aguzzolli Proença, integrante da 
Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), o fato de critérios
objetivos terem sido incluídos numa resolução eleitoral deve incentivar que as fraudes
sejam caracterizadas mais cedo.

“A resolução traz uma certa vinculação, sendo uma forma de orientação aos juízes
eleitorais, que, por vezes, estão atuando numa eleição esporadicamente. Vai acrescentar
muito para que já no primeiro grau surjam essas punições”, avalia a defensora, que
atua no Rio Grande do Sul.

Nas eleições municipais deste ano, ela acredita que deve haver um maior cuidado 
dos dirigentes locais das legendas com o tema. Para evitar incorrer em fraude, ela
sugere o envolvimento cada vez mais cedo das mulheres na vida partidária, bem antes
das candidaturas.

“A gente sabe como é difícil em muitos municípios ter essa participação das mulheres,
mas isso porque no dia a dia elas não estão envolvidas na política. Trazer as mulheres
realmente interessadas é a melhor forma de evitar todo esse problema”, conclui.

Apesar de regras mais rígidas, as advogadas ouvidas pela Agência Brasil ressalvam
que ainda há um longo caminho até que as mulheres ocupem o Legislativo na mesma 
proporção que representam do eleitorado, ou seja, 53% do total. As mulheres ocupam
hoje apenas 17,7% das vagas no Congresso Nacional, por exemplo. Para se alcançar
essa paridade, “a Justiça tem que ser intransigente”, finaliza Luciana.

**_Fonte: Agência Brasil_**
