# Comissão aprova direito a pensão para compensar perda financeira após divórcio

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- Published: 2024-01-15T13:29:19-03:00
- Author: Redação

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família 
da Câmara dos Deputados aprovou em novembro o projeto de lei que inclui no Código
Civil a possibilidade de o juiz fixar pensão para compensar queda econômica no padrão
de vida após divórcio ou fim de união estável. 

Esse tipo de pensão é definida no texto como “alimentos compensatórios” e se difere
da pensão alimentícia já prevista hoje na lei, que tem a finalidade de garantir 
o sustento daquele que não consegue fazê-lo pelos próprios meios. Já os “alimentos
compensatórios” têm natureza indenizatória e tem a finalidade de reparar a perda
do poder aquisitivo com o fim da vida em comum. 

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-
RJ), ao Projeto de Lei 48/23, do deputado Marangoni (União-SP). O relator lembra
que a compensação financeira a um dos cônjuges tem sido reconhecida pelos tribunais
de Justiça, mas falta previsão legal para ela no ordenamento jurídico.

“A dedicação à família e à criação dos filhos não raro requer que um dos cônjuges
ou companheiros – em geral, a mulher – abra mão de oportunidades profissionais ou
adie projetos pessoais, o que dificulta a posterior inserção no mercado de trabalho
ou o exercício de atividades econômicas em geral”, disse o relator.

Ao contrário do que ocorre com a pensão alimentícia, no entanto, a proposta estabelece
que não será decretada a prisão do devedor de alimentos compensatórios.

**Critérios**
Vieira incluiu no texto alguns critérios para orientar o juiz na fixação
da pensão. Segundo o substitutivo, o juiz deverá levar em conta:

a duração da sociedade conjugal ou da união estável;
a situação patrimonial dos 
cônjuges ou companheiros ao início e ao fim do casamento ou da união estável;a idade
e o estado de saúde de ambos;a qualificação e situação profissional, especialmente
as possibilidades de exercício de trabalho, pelo cônjuge ou companheiro que solicita
a pensão;as consequências das escolhas profissionais feitas durante a vida em comum
para a educação dos filhos ou para favorecer a carreira profissional de um dos cônjuges
ou companheiros em detrimento da do outro;a posse exclusiva do bem comum por um 
dos cônjuges ou companheiros, antes da partilha. Ainda conforme a proposta, o juiz
deverá fixar prazo de duração da pensão, que poderá também ser alterada ao longo
do tempo. 

**Tramitação**
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias
