# Comissão aprova projeto que prevê medidas para combater o tráfico de pessoas

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- Published: 2024-06-28T14:29:10-03:00
- Author: Redação

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5823/23,
do deputado Luiz Couto (PT-PB), que estabelece medidas para combater o tráfico interno
e internacional de pessoas. O texto modifica diversas leis, como o Código Penal,
o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei dos Crimes Hediondos.

O relator, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), recomendou a aprovação da proposta.
O texto, entre outras ações:

torna hediondo o crime de tráfico de pessoa;
submete às leis brasileiras, ainda 
que cometidos no exterior, os crimes praticados contra brasileiro que tenham origem
no tráfico de pessoas;amplia as penas do crime de aliciamento para o trabalho análogo
a escravo, seja no Brasil ou no exterior;proíbe qualquer forma de intermediação 
por pessoa física nos processos de adoção internacional;condiciona a adoção internacional
de criança ou adolescente brasileiros a país que possua mecanismo de concessão automática
da cidadania ao adotado;torna nula a adoção internacional sem a participação de 
autoridades estaduais ou federais;obriga as entidades sem fins lucrativos que trabalham
com adoção internacional a enviar de relatórios periódicos às autoridades brasileiras
após a adoção, até que o adotado complete 18 anos; eobriga as companhias telefônicas
a manter por cinco anos, à disposição das autoridades judiciais, as ligações telefônicas
internacionais, interurbanas e locais, para fins de investigação criminal.Alexandre
Lindenmeyer afirmou que o tráfico de pessoas é um crime que vem aumentando a cada
ano no Brasil e precisa ser combatido urgentemente.

“De acordo com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime, a vulnerabilidade
socioeconômica e a falta de oportunidades de emprego estão deixando as pessoas mais
vulneráveis à ação de redes criminosas”, acrescentou.

Trabalho
A proposta contém ainda novas regras para aumentar a proteção das crianças
e adolescentes no trabalho, no Brasil ou exterior. Hoje, o ECA proíbe o trabalho
a menores de 14 anos. O texto prevê o seguinte:

proíbe qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a 
partir dos 14 anos, incluindo os contratos de modelo, artista e atleta;
exige a 
autorização dos responsáveis e de juiz da vara da infância para que o menor entre
os 16 e 18 anos trabalhe fora do País;permite o trabalho do menor de idade, incluindo
jovens atletas, apenas em empresas legalmente constituídas;estabelece multas de 
10 a 100 vezes o valor do contrato pelo descumprimento dessas regras.O relator retirou
do texto original apenas um dispositivo que tratava da constituição de empresas 
que contratam artistas ou técnicos para trabalhar em espetáculos. Segundo ele, a
regra já é prevista na legislação nacional.

Próximos passos
O projeto vai ser analisado ainda pelas comissões de Previdência,
Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça
e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara. Para virar lei, 
o texto também terá de ser aprovado no Senado Federal.

Fonte: Agência Câmara de Notícias
