# Congresso derruba vetos e teste toxicológico será obrigado para 1ª CNH

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- Published: 2025-12-04T20:18:46-03:00
- Author: Redação

O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (4) o veto a quatro dispositivos
da [Lei 15.153, de 2025](https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2025-06-26;15153),
que alterou normas do [Código de Trânsito Brasileiro](https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503)(
CTB) sobre habilitação e transferência de veículos. Com a rejeição aos vetos, condutores
das categorias A e B (para motos e carros) serão obrigados a apresentar exame toxicológico
negativo para obter a primeira habilitação. 

O exame toxicológico já era obrigatório para motoristas das categorias C, D e E,
que dirigem veículos de carga e transporte coletivo. 

Também passa a vigorar a norma que autoriza clínicas médicas de exame de aptidão
física e mental a atuar como postos de coleta laboratorial para exames toxicológicos.

Foi mantido o veto à proibição de empresas do setor automotivo de fornecer plataformas
de assinatura eletrônica. Os trechos dos vetos derrubados seguem para promulgação.

A lei deriva do [PL 3.965/2021](https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/157536),
da Câmara dos Deputados, que [os senadores aprovaram](https://oquartopoder.com.br/noticias/materias/2024/12/18/projeto-para-custear-cnh-de-pessoas-de-baixa-renda-com-multas-volta-a-camara)
em dezembro de 2024. O texto permite o uso de recursos de multas no custeio da habilitação
de condutores de baixa renda, cria regras para transferência eletrônica de veículos
e ajusta a exigência de exame toxicológico para obtenção da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH).

A Lei 15.153, de 2025, passa a valer na data de sua publicação. Deputados e senadores
decidiram derrubar o veto à cláusula de vigência imediata, que o Ministério dos 
Transportes considerou inadequado para garantir a implementação das mudanças no 
Código de Trânsito. Sem o veto, a lei teria seguido o prazo padrão de 45 dias após
a publicação oficial, conforme previsto na [Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro](https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/605445)(
LINDB). 

[Fonte: Agência Senado](https://oquartopoder.com.br/congresso-derruba-vetos-e-teste-toxicologico-sera-obrigado-para-1a-cnh/ Agência Senado)
