# Contran beneficiará motoristas que não cometerem infração por 12 meses

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- Published: 2022-05-09T13:09:49-03:00
- Author: Redação

O Conselho Nacional de Trânsito publicou, no Diário Oficial da União de hoje (9),
uma deliberação que prevê benefícios a condutores cadastrados no Registro Nacional
Positivo de Condutores (RNPC) que não tenham cometido infrações pelo prazo de 12
meses.

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Medida vale para condutor cadastrado que conceder autorização prévia

Previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o RNPC tem, por finalidade, cadastrar
condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação durante o 
período de 1 ano.

A Deliberação nº 257 publicada hoje prevê que, para ser cadastrado no RNPC, o condutor
deverá conceder autorização prévia por meio de aplicativo ou outro meio eletrônico“
regulamentado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União”, ou seja, pelo Departamento
Nacional de Trânsito (Denatran).

Após conceder a autorização, o condutor será cadastrado no RNPC, independentemente
de comunicação pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. A autorização prévia“
implica em consentimento do condutor para que os demais cidadãos visualizem seu 
cadastro no RNPC”, conforme disposto na deliberação

A consulta ao RNPC, na qual é informado se o pesquisado está ou não ali cadastrado,
é garantida a todos os cidadãos, mediante fornecimento do nome completo e CPF do
condutor.

A deliberação acrescenta que o RNPC “poderá ser utilizado para a concessão de benefícios
de qualquer natureza aos condutores cadastrados”, e que esses benefícios poderão
ser “fiscais ou tarifários”, na forma da legislação específica de cada ente da federação.

Por fim, o Contran informa que o RNPC será implementado pelo órgão máximo executivo
de trânsito da União em até 180 dias. (ABr)
