# COVID-19: Baixo Amazonas passa para bandeira vermelha

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- Published: 2021-01-15T17:46:17-03:00
- Author: Redação

A região do Baixo Amazonas passou a ser bandeira vermelha pela revisão feita no 
sistema de embandeiramento, que começou a ser usado em agosto do ano passado. Neste
sábado (16), será publicado um Diário Oficial extra comunicando a revisão e as medidas
que serão tomadas a partir de agora como forma de prevenção à [Covid-19](https://www.covid-19.pa.gov.br/#/).
Regiões com bandeira vermelha são aqueles com a taxa de transmissão alta da doença
e a baixa capacidade do sistema de saúde. Eles são considerados de alto risco.

![](https://i0.wp.com/oquartopoder.com.br/wp-content/uploads/2021/01/Remocao-Covid-
Para.jpg?w=735&ssl=1)

**No pico da pandemia, pacientes da região foram transportados para Santarém e Belém**.
Foto: Agência Pará

O anúncio foi feito pelo governador do Estado, Helder Barbalho, por meio de suas
redes sociais. “Nós estamos muito preocupados com a situação em face à fronteira
com o estado do Amazonas. Minha solidariedade a todos os irmãos amazonenses e dizer
que nós temos que ter toda a precaução e prevenção para evitar que o mesmo cenário
seja replicado em algumas cidades do nosso Estado”, disse o governador.

Segundo ele, já existem diversos pedidos de prefeitos e deputados para a ampliação
de leitos clínicos e de UTI para a região do Baixo Amazonas. “Nós já estamos com
planejamento para a ampliação da cobertura e oferta de leitos na região. Vamos apresentar
essa estratégia e também o abastecimento de oxigênio das cidades da região”, informou
Helder Barbalho.

O governador ressaltou a importância das medidas de isolamento e prevenção como 
forma de proteger a população. Ele fez um pedido aos prefeitos que façam seus decretos
observando a segurança dos moradores. “Peço aos prefeitos que, no âmbito local, 
façam seus decretos municipais para proteger a vida da nossa população”.

O sistema de bandeiramento no Estado começou em agosto e é usado como métrica para
tomada de decisões, como afrouxamento ou endurecimento de medidas.

**Classificação regional de risco em cinco níveis**

I – Zona 00 (bandeira preta – Lockdown): contaminação aguda, com colapso hospitalar
e avanço descontrolado da doença. Os municípios da região devem implantar lockdown
em seus territórios, com a suspensão de todas as atividades não essenciais e restrição
máxima de circulação de pessoas;

II – Zona 01 (bandeira vermelha – Risco Alto): contaminação de alerta máximo, com
a capacidade hospitalar em risco e/ou evolução acelerada de contaminação. As cidades
devem liberar apenas serviços e atividades essenciais, definidas conforme decreto,
decretando o distanciamento social controlado;

III – Zona 02 (bandeira laranja – Risco Médio): de controle em nível 1, definida
pela capacidade hospitalar em risco e/ou evolução da doença em fase de atenção. 
Aqui, devem ser mantidas as atividades essenciais, com a flexibilização de alguns
setores econômicos e sociais, desde que sejam cumpridos protocolos de prevenção,
alinhados entre Estado e municípios, também conforme disponibilizado no decreto;

IV – Zona 03 (bandeira amarela – Risco Intermediário): de controle em nível 2, definida
pela capacidade hospitalar em risco e/ou evolução da doença relativamente controlada.
Neste caso, fica permitido o avanço na liberação de atividades econômicas e sociais,
com mecanismos de controle e limitações, seguindo também os protocolos de prevenção,
alinhados pelo Estado e Municípios;

V – Zona 04 (bandeira verde – Risco Baixo): de abertura parcial, definida pela capacidade
hospitalar controlada e evolução decrescente da doença. O decreto autoriza que a
liberação de atividades econômicas e sociais em caráter menos restritivo que os 
das zonas 02 e 03, mas ainda com o cumprimento de protocolos fixados por Estado 
e Municípios;

VI – Zona 05 (bandeira azul – Risco Mínimo): última fase, a de ‘nova normalidade’,
definida pelo total controle sobre a capacidade hospitalar e sobre a evolução da
doença em fase decrescente. Para este caso, ficam permitidas todas as atividades
econômicas e sociais, mediante a observância de protocolos de controle e monitoramento
contínuo de indicadores.
