# COVID-19 EM ALTAMIRA: novo decreto restringe circulação de pessoas das 22h às 05h

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- Published: 2021-03-04T13:53:54-03:00
- Author: Redação

Para tentar reduzir ainda mais o avanço da Covid-19 em Altamira, a prefeitura municipal
divulgou na manhã desta quinta-feira (04), o decreto 053/2021 reeditado, que dispõe
sobre as medidas de distanciamento social controlado, visando à prevenção e ao enfrentamento
à pandemia da COVID-19, em regime de cooperação com o Estado do Pará. E que agora
traz medidas mais restritivas, seguindo o decreto estadual que colocou todo o estado
em bandeira vermelha, o que significa alto risco de disseminação da doença.

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**A circulação de pessoas das 22h00 às 05h00 estará proibida a partir desta quinta-
feira no município de Altamira. Foto: Xingu**

A partir da publicação no Diário Oficial, sem data de validade, CONSIDERANDO as 
recomendações do Comitê Municipal de Enfrentamento à COVID-19, a população de Altamira
contará com regras mais rígidas e fiscalizações mais rigorosas, como a proibição
de circulação de pessoas das 22h às 05h, exceto profissionais de atividades essenciais
ou se for justificado o deslocamento de uma pessoa da família ou por unidade residencial,
por questões de saúde. Fica proibida também a venda de bebida alcoólica das 18h 
às 06h, em qualquer tipo de estabelecimento comercial ou por delivery, como reforço
das ações necessárias para proteger a população.

Os destaques do decreto com as novas medidas preventivas, a partir de agora definem:

– O horário de funcionamento das atividades privadas consideradas não essenciais,
como academias, centro de treinamento e afins, comércio atacadista e varejista, 
escolas públicas, particulares, cursos técnicos e cursos livres entre outras atividades,
de segunda à sexta das 8h às 18h, e aos sábados das 8h às 13h.

– Fica permitida até o horário de 21 horas, a realização de cultos, missas e eventos
religiosos presenciais com público de no máximo 50% da capacidade, respeitada distância
mínima de 1,5m.

– As escolas particulares permanecerão abertas, prestigiando o sistema remoto, escalonamento
e rodízio de alunos em dias e turnos. Escolas públicas continuam com aulas suspensas.

– Os salões de belezas, barbearias, clínicas de estéticas e afins somente funcionarão
com hora marcada

– Os estabelecimentos de cursos técnicos de nível médio, cursos livres, permanecerão
abertos, até as 21 horas

– As academias, funcionarão com 50% de sua capacidade, apenas com agendamento individual
com hora marcada, vedada a realização de aulas coletivas com número superior a 2
pessoas.

a) ficam definidas como aulas coletivas: crossfit, treino funcional, artes marciais,
dança, atividades físicas infantis, hidroginástica, entre outros.

– Restaurantes, lanchonetes, sorveterias e estabelecimentos afins, permanecerão 
abertos ao público, todos os dias da semana, até 18h, ficando proibida a venda de
bebidas alcoólicas no período compreendido entre 18h e 06 horas, inclusive por delivery,
que está autorizado a funcionar sem restrições de horário, exceto para venda de 
bebida.

– Os trailers, vendedores ambulantes e similares, após as 18h, funcionarão apenas
por delivery, ou sistema “pegue e pague”

– Fica proibido, na vigência deste Decreto, durante toda a semana, a circulação 
e permanência de pessoas nas praias, igarapés, balneários, praças, parques, quadras
poliesportivas e em qualquer outro bem público de uso coletivo.

– Só serão permitidos eventos privados para até 10 pessoas, assim como reuniões.

– Fica proibida a prática de esportes coletivos nos clubes, quadras esportivas, 
funcionamentos de piscinas, estádios e afins.

Os pontos mais detalhados podem ser encontrados no Decreto Municipal que está publicado
no Diário Oficial. Com essas determinações, a fiscalização do cumprimento das medidas
será feita em parceria entre órgãos estaduais e municipais, que estão autorizados
a aplicar sanções previstas em lei para quem descumprir as medidas impostas, como
advertências, multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, a ser duplicada
por cada reincidência; multa diária de R$ 150 para pessoas físicas e MEI, a ser 
duplicada por cada reincidência; e em casos de reincidência e desrespeito o embargo
e/ou interdição de estabelecimentos.

As medidas entram em vigor na data de sua publicação(hoje, 4/3) e poderão ser revistas
a qualquer momento, de acordo com as restrições ulteriores do Decreto Estadual nº
800/2020, evolução epidemiológica da COVID-19 no Município de Altamira, com o percentual
de isolamento social, taxa de ocupação de leitos hospitalares e nível de transmissão
do vírus entre a população.

Ascom I PMA
