# Decisão atende MPPA e determina bloqueio de bens de empresa de construção e serviços

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- Published: 2021-05-31T17:21:30-03:00
- Author: Redação

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Foto: Reprodução/Redes Sociais

A Promotoria de Justiça de Altamira obteve decisão em Ação Civil Pública que determina
a suspensão parcial das atividades e a indisponibilidade de bens da empresa Arapujá
Construções e Serviços Ltda no valor de até R$ 10.409.562,82. A ACP de Responsabilização
Objetiva de Pessoa Jurídica por ato de corrupção é um desdobramento da operação “
Prenúncio”, e a decisão foi expedida pelo Juízo da 3ª Vara Cível e Empresarial de
Altamira, no último dia 10 de maio.

A Operação Prenúncio foi deflagrada pelo MPPA em novembro de 2020, por meio da Promotoria
de Justiça de Altamira e a Polícia Federal (PF), com a finalidade de combater fraudes
em licitações realizadas pelo executivo municipal, que causaram um dano estimado
ao erário superior a R$ 11 milhões. Coordenada pela promotoria de Altamira, a operação
contou com a participação dos promotores de Justiça Daniel Bona, Juliana Félix, 
Lívia Mileo, Luciano Augusto, Daniel Azevedo e David Pinheiro.

O MPPA ressalta que já foi ajuizada ação de improbidade administrativa em face tanto
da empresa, como dos agentes públicos e particulares envolvidos nas supostas fraudes.
A ACP de responsabilização contra a Arapujá foi proposta em razão da prática de 
ato lesivo contra a Administração Pública, de acordo com o disposto na Lei n° 12.846/
13 (Lei Anticorrupção).

A Ação teve como objeto eventual ato de improbidade administrativa ocorrida no âmbito
das licitações, contratações e pagamentos realizados em benefício da empresa, por
parte do Município de Altamira. Após a análise da documentação apresentada pela 
Arapujá e prefeitura e outros documentos, ficou demonstrado que todas as contratações
envolvendo a empresa no município, nos últimos anos, foram direcionadas por intermédio
de procedimentos licitatórios supostamente fraudados.

As provas colhidas no procedimento investigatório apontam que a requerida foi criada
nos anos 2000 para desviar verbas públicas durante os mandados do então prefeito
Domingos Juvenil Nunes de Sousa, sendo supostamente de fachada, sem estrutura material
e humana suficientes para prestação dos serviços contratados, que foram remunerados
com altos valores em dinheiro pela municipalidade.

Quatro licitações e respectivos contratos aditivos firmados entre a Arapujá Construções
e Serviços Ltda., e o Município de Altamira: Concorrência n° 002/2014 (Contrato 
Administrativo n° 425/2014); Tomada de Preços n° 002/2015 (Contrato Administrativo
n° 201/2015); Concorrência n° 004/2015 (Contrato Administrativo n° 272/2015; e Concorrência
n° 002/2017 (Contrato Administrativo n° 268/2017). Foram identificadas 12 graves
irregularidades nesses quatro procedimentos, todas no sentido de que as licitações
foram montadas, arranjadas, produzidas unicamente para justificar a contratação 
da empresa.

De acordo com a decisão, “o conjunto probatório evidenciado nos autos leva a concluir
pelo desvirtuamento do interesse público em prol de interesses estritamente privados
da empresa requerida e de agentes públicos do município de Altamira, em especial,
visando beneficiar o ex-prefeito Domingos Juvenil e seu amigo e aliado político 
Esmeraldo da Costa”.

O Juízo deferiu a indisponibilidade de bens e valores da Arapujá Construções e Serviços
Ltda, até o montante de R$ 10.409.562,82 , mediante o uso dos Sistemas SISBAJUD,
RENAJUD, INFOJUD e CNIB. E até o julgamento final da ação, determina a suspensão
parcial das atividades da empresa com o poder público (administração direta e indireta
municipal, estadual e federal), com a suspensão de todos os contratos em andamento
celebrados entre os entes municipal, estadual e federal e/ou seus agentes com a 
requerida, bem como de todo e qualquer pagamento deles decorrentes, e proibição 
de celebrar qualquer contrato administrativo e/ou prorrogação contratual com os 
entes públicos.

Fica ainda a empresa proibida de participar de qualquer certame público da Administração
Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal. A multa foi fixada em R$ 25 mil
por cada ato de descumprimento, em detrimento da empresa e de seus sócios Esmeraldo
Gomes da Costa e Greycy Kelle Gonçalves Gomes.

**_Fonte: MPPA_**
