# Eleitor que faltou ao 2º turno tem até segunda-feira para justificar

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- Published: 2023-01-05T21:40:24-03:00
- Author: Redação

O eleitor que não compareceu às urnas no dia 30 de outubro, data do segundo turno
das eleições gerais, tem até a próxima segunda-feira (9) para justificar a ausência
e assim não ficar em situação irregular junto à Justiça Eleitoral.

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**Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição**

Quem não vota e não justifica fica sem poder emitir o certificado de quitação eleitoral
e pode ficar impedido de emitir documentos de identidade ou passaporte, entre outras
limitações. Isso ocorre porque o voto é obrigatório no Brasil, para quem tem entre
18 e 70 anos de idade.

Para ficar quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições
ou justificado as ausências. O eleitor também não pode ter deixado de atender aos
chamados para trabalhar como mesário. Caso esteja irregular, é necessário regularizar
a situação por meio do pagamento de multas, por exemplo.

Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente pela Justiça
Eleitoral. No caso do primeiro turno das eleições do ano passado, quem não votou
teve até 1º de dezembro para justificar a ausência.

Existem três formas de justificar a ausência às urnas: pelo aplicativo e-Titulo;
pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo o formulário
de justificativa eleitoral.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido
por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no
primeiro e no segundo turno da eleição, a obrigação é de justificar a ausência em
cada um.

Além de preencher dados e dar o motivo para ter faltado à votação, é aconselhável
anexar documentos que comprovem a justificativa, que em todo caso deve ser analisada
por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não. (ABr)
