# Empresas têm até dia 29 para enviar comprovantes de rendimentos

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- Published: 2024-02-26T11:07:46-03:00
- Author: Redação

Os empregadores têm até esta quinta-feira (29) para enviar aos seus funcionários
os informes de rendimentos referentes a 2023. O prazo também vale para bancos e 
corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos
de aplicações financeiras aos seus clientes.

Os comprovantes são necessários para o preenchimento da declaração do Imposto de
Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. Este ano, o período de entrega – sem multa – vai
de 15 de março a 31 de maio.

A disponibilização dos informes é obrigatória e pode ser feita pelos Correios ou
de forma digital, por e-mail, internet ou intranet. No caso de servidores públicos
federais, o informe de rendimentos pode ser obtido pelo site ou aplicativo SouGov.
br.

Os comprovantes fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos 
pelos trabalhadores no ano anterior e detalhar os valores descontados para a Previdência
Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para previdência complementar
da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo também devem ser informados,
caso existam.

## Comprovantes

Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os
comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados
no Imposto de Renda.

Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos
humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir,
a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou de divergência de dados,
é necessário pedir novo documento corrigido.

A Receita orienta os contribuintes a guardar os informes de rendimentos por, no 
mínimo, cinco anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento
da declaração. A regra também vale para os demais documentos que servem para comprovar
as informações prestadas.

[A declaração do IRPF](http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-02/entenda-nova-tabela-progressiva-do-imposto-de-renda)
é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos
em 2023.

Fonte: Agência Brasil
