# Entenda regras do TSE para uso de inteligência artificial nas eleições

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- Published: 2024-03-03T11:40:26-03:00
- Author: Redação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na última terça-feira (27) as 12 resoluções
eleitorais com as regras finais para a eleição municipal de outubro. O passo é obrigatório
e deve ser realizado até 5 de março, no ano do pleito.

Por meio desses normativos, os ministros do TSE buscam adaptar o processo eleitoral
às mudanças na realidade, embora sempre limitados ao que prevê a legislação eleitoral
e a Constituição.

Com os avanços tecnológicos cada vez mais rápidos, neste ano foram alvo de preocupação
temas que na eleição anterior sequer estavam no radar. Um exemplo é a inteligência
artificial (IA) e seu potencial de turbinar problemas já de difícil controle, como
as notícias falsas e a desinformação sobre o processo eleitoral.

Diante da inércia do Congresso em regulamentar o tema, a Justiça Eleitoral decidiu
colocar balizas ao uso da IA nas eleições, de modo a tentar proteger a decisão bem
informada do eleitor.

As medidas foram bem recebidas pela comunidade jurídica, que viu na iniciativa uma
tentativa de adequar o tempo mais lento da criação de normas à velocidade acelerada
das atualizações tecnológicas.

“É uma corrida contínua, onde a tecnologia, os métodos de manipulação, evoluem exponencialmente,
então as estratégias de defesa devem ser igualmente dinâmicas”, ressalta o advogado
Alexander Coelho, especialista em direito digital e proteção de dados.

Há dúvidas sobre a eficácia das regras ante manipulações cada vez mais realistas,
mas a avaliação é que, uma vez havendo normas, fica mais fácil outros atores sociais
auxiliarem a Justiça Eleitoral na fiscalização das campanhas.

“Muitos casos vão chegar à Justiça por meio dos advogados dos candidatos e partidos”,
aposta o professor e advogado Renato Ribeiro de Almeida, coordenador acadêmico da
Associação Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep). “Com certeza teremos
eleições muito judicializadas, seguindo a tendência de pleitos anteriores”, acrescenta.

**Confira abaixo as regras aprovadas pelo TSE sobre o uso de inteligência artificial
nas eleições:**

 * Exigência de rótulos de identificação de conteúdo multimídia fabricado – qualquer
   material visual feito por meio de inteligência artificial deverá trazer o aviso
   explícito sobre o uso da tecnologia;
 * Restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha–
   fica proibido simular conversas com o candidato ou outro avatar que aparente 
   ser uma pessoa real;
 * Vedação absoluta, seja contra ou a favor de candidato, do uso de deep fake – 
   conteúdo fabricado em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos e que tenha
   sido gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem
   ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia;
 * Paralelamente, os provedores de aplicações na internet (redes sociais e aplicativos
   de mensagem, por exemplo) ficam obrigados a retirar do ar, sem a necessidade 
   de ordem judicial, contas e materiais que promovam condutas e atos antidemocráticos
   e também discursos de ódio, como racismo, homofobia, fascismo e qualquer tipo
   de preconceito.

**_Fonte: Agência Brasil_**
