# Estados e municípios podem solicitar gratuidade no transporte público

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- Published: 2022-09-02T20:45:30-03:00
- Author: Redação

Estados, municípios e o Distrito Federal já podem submeter à União os pedidos de
repasse de recursos para custear a gratuidade no transporte público aos idosos com
65 anos ou mais. A medida provisória que disponibilizou os R$ 2,5 bilhões que vão
financiar o benefício já havia sido publicada na semana passada.

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Pessoas esperam em ponto de ônibus no centro do Rio de Janeiro

Nesta sexta-feira (2), uma portaria que regulamenta os procedimentos para o repasse
de recursos também saiu no Diário Oficial da União. O cadastramento de propostas
já está aberto e pode ser feito até o dia 9 de setembro na Plataforma +Brasil.

A ação está prevista na Emenda Constitucional (EC) nº 123/2022, promulgada em junho,
que também instituiu o aumento no valor do Auxílio Brasil para R$ 600, criou um 
novo benefício para caminhoneiros e aumentou no auxílio-gás para famílias vulneráveis.
No caso do benefício a idosos, todo o montante de R$ 2,5 bilhões deverá ser usado
exclusivamente para pagar a gratuidade de maiores de 65 anos em sistemas regulares
de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano. Os recursos 
serão aportados até 31 de dezembro deste ano.

A execução dos recursos será feita de forma descentralizada, por meio de transferências
da União aos órgãos vinculados a ela, às cidades, aos estados e ao Distrito Federal.
Pelas regras, os entes federativos serão responsáveis pelo uso e distribuição dos
recursos aos prestadores de serviços, observando-se a premissa do equilíbrio econômico-
financeiro dos contratos.

O repasse dos recursos será proporcional à população maior de 65 anos residente 
em cada estado e município, desde que possuam serviço de transporte municipal ou
intermunicipal regular em operação. O cálculo da quantidade de pessoas nesta faixa
etária será feito com base na estimativa mais atualizada publicada pelo Departamento
de Informática do Sistema Único de Saúde (DataSUS) a partir de dados do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Como solicitar
O primeiro passo é o preenchimento dos campos obrigatórios de cadastramento
na Plataforma + Brasil. Em seguida, o representante do ente federativo deverá incluir
uma autodeclaração que confirme possuir serviço de transporte público de passageiros
de forma regular em operação.

Nos casos em que a autodeclaração envolver serviços de caráter semiurbano ou metropolitano,
deverão ser incluídas as cidades atendidas pelo solicitante. Além disso, também 
deverá ser preenchido o Plano de Ação no módulo Fundo a Fundo da plataforma.

A análise das solicitações será feita pelo Ministério do Desenvolvimento Regional(
MDR) até o dia 16 de setembro. O enquadramento final das solicitações, com o devido
cálculo da distribuição dos valores aos entes federativos elegíveis, será efetivado
até 21 de setembro.

A lista final pelo MDR será publicada no dia 23 de setembro. Antes de receberem 
os recursos, estados, municípios e o Distrito Federal ainda deverão assinar um Termo
de Adesão até 28 de setembro, que fixará o valor a ser transferido, além das condicionantes
para a efetivação do repasse.

O documento ficará disponível para ser assinado eletronicamente na Plataforma + 
Brasil. Além disso, o Termo de Adesão deverá ser inteiramente publicado em Diário
Oficial ou outro meio de comunicação oficial.

O aporte de recursos aos entes federativos começará a ser efetuado a partir do dia
30 de setembro. A data-limite de transferências do Auxílio pela União é 31 de dezembro
deste ano. (ABr)
