# Estudantes validados em 2021.1 terão que aderir novamente ao Cadastro Único da Ufopa

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- Published: 2023-12-14T19:26:06-03:00
- Author: Redação

A Pró-Reitoria de Gestão Estudantil (Proges) comunica que, devido a uma particularidade
do SIGAA, é necessário que os estudantes validados no período de 2022.1 façam novamente
a adesão ao cadastro único da Ufopa para o período de 2023.1. A ação é obrigatória
para que o estudante garanta o direito à validade de sua avaliação socioeconômica
por dois anos, conforme disposto no artigo 10° da Instrução Normativa 1/2022-DAE/
Proges/Ufopa.

Diante dessa situação, a Proges recomenda que os estudantes com resultado validado
em 2022.1 realizem novamente adesão ao cadastro único da Ufopa para 2023.1 dentro
do prazo estipulado no cronograma. O prazo para adesão ao cadastro único e solicitação
de validação termina no dia 20 de dezembro de 2023.

Não é necessário solicitar validação e nem anexar novamente todos os documentos 
que já foram validados no período 2022.1. Devem ser anexados somente os documentos
obrigatórios do estudante, solicitados na versão 2023.1 do questionário socioeconômico.
A não realização da adesão ao cadastro único da Ufopa para o período de 2023.1 implicará
a impossibilidade de participação dos editais de concessão de auxílio estudantil
por meio da Proges.

[Clique AQUI para leitura da atualização da Instrução Normativa nº 2/2023-DAE/PROGES/UFOPA.](https://www.ufopa.edu.br/media/file/site/proges/documentos/2023/58d3c4b676bd4cd38f35990c733cf4d0.pdf)

_**Comunicação/Ufopa, com informações da Proges**_
