# Ex-alunos da Fundação Ítalo-Brasileira no Pará têm direito a indenização, confirma Justiça em ação do MPF

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- Published: 2026-02-05T12:09:01-03:00
- Author: Redação

A Justiça Federal atendeu aos pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e confirmou
a condenação da Fundação Ítalo-Brasileira (FIB) e de seus gestores pela oferta irregular
de ensino superior no Pará. A confirmação da sentença foi comunicada ao MPF no último
dia 31. A decisão garante a reparação dos danos causados aos estudantes lesados 
pela instituição no estado.

A FIB e os responsáveis pela instituição foram condenados a devolver todos os valores
pagos pelos alunos a título de matrícula, taxas e mensalidades. Os valores serão
corrigidos pela taxa Selic a partir da data de cada pagamento realizado.

A Justiça também obrigou a FIB e seus gestores a pagar indenização para cada estudante
que se habilitar no processo. O valor deve ser atualizado pela taxa Selic a partir
da data da sentença, que foi proferida em 28 de setembro de 2018. Neste início de
fevereiro de 2026, o valor já atualizado fica em R$ 9,4 mil.

Para garantir o recebimento dos valores, os ex-alunos prejudicados devem se habilitar
no processo, por meio de advogado(a) ou da Defensoria Pública da União (DPU).

Detalhes da ação – Em 2014, o MPF moveu ação civil pública contra a FIB, os seus
representantes legais e o diretor de extensão. O objetivo foi proteger os direitos
dos consumidores e a regularidade da educação nacional, impedindo que estudantes
investissem tempo e dinheiro em cursos sem validade legal para a obtenção de um 
diploma superior.

As investigações apontaram que a Fundação Ítalo-Brasileira atuava em municípios 
paraenses, como Santa Izabel do Pará e Rondon do Pará, oferecendo cursos sob a nomenclatura
de “extensão universitária” ou “cursos livres”, mas com estrutura e promessa de 
finalidade de graduação.

Ilegalidade comprovada – Segundo a sentença, de setembro de 2018, ficou comprovada
a prática enganosa. A instituição utilizava a modalidade de extensão para ministrar
aulas que deveriam seguir as rigorosas exigências de cursos superiores, “dissimulando
a realização de cursos de graduação” para burlar a fiscalização e a necessidade 
de autorização específica do Ministério da Educação (MEC).

A decisão judicial também obrigou a FIB a suspender qualquer atividade relativa 
a cursos de graduação ou extensão com finalidade de graduação no Pará sem a devida
autorização federal.

Houve recurso contra a sentença. No final de 2025, o Tribunal Regional Federal da
1ª Região (TRF1), em Brasília, proferiu decisão que rejeitou os argumentos da apelação.
Certidão de 19 de dezembro de 2025 confirmou que a decisão se tornou definitiva,
sem a possibilidade de novos recursos (transitou em julgado).

Saiba como receber:

Para garantir o recebimento dos valores, não é necessária a atuação do MPF. Os ex-
alunos prejudicados devem buscar a Justiça Federal diretamente, na fase de execução
da sentença.

O procedimento deve ser feito da seguinte forma:
Habilitação individual: o estudante
deve contratar advogado(a) ou buscar a Defensoria Pública da União (DPU) para se
habilitar no processo.Dados do processo: a habilitação deve ser solicitada no processo
nº 0019869-30.2014.4.01.3900, que tramita na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária
do Pará.

[Fonte: MPF](https://oquartopoder.com.br/ex-alunos-da-fundacao-italo-brasileira-no-para-tem-direito-a-indenizacao-confirma-justica-em-acao-do-mpf/ MPF)
