# Juízo acata ação do Ministério Público e determina o fornecimento de remédios para tratamento de criança com alergia grave a insetos

- Link: https://oquartopoder.com.br/juizo-acata-acao-do-ministerio-publico-e-determina-o-fornecimento-de-remedios-para-tratamento-de-crianca-com-alergia-grave-a-insetos/
- Published: 2023-08-08T16:09:47-03:00
- Author: Redação

![](https://i0.wp.com/oquartopoder.com.br/wp-content/uploads/2023/08/6AE83E9A6AA9602CEFEA5B21E2E670976C5E_remedios.
jpg?resize=680%2C424&ssl=1)

Nesta sexta-feira, 4, a Justiça acatou uma Ação Civil Pública movida pelo Promotor
de Justiça Bruno Alves Câmara, da Promotoria de Justiça de Novo Progresso, determinando
que o Estado do Pará e o Município de Novo Progresso forneçam imediatamente os medicamentos
essenciais para o tratamento de uma criança de 3 anos que apresenta alta sensibilidade
a picadas de insetos, incluindo formigas, vespas e pernilongos. Como resultado, 
a criança desenvolveu lesões cutâneas vesico papulosas pruriginosas crônicas, que
são de difícil controle.

O Ministério Público argumentou que a saúde é um direito garantido pela Constituição
e que tanto a União quanto os Estados e Municípios têm a responsabilidade de fornecer
tratamento médico adequado, especialmente em casos envolvendo crianças em situações
de risco.

A família da criança alega não ter recursos para arcar com o custo dos medicamentos
na rede particular de farmácias, tornando o fornecimento público uma necessidade
vital para a continuação do tratamento e que a Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA)
havia disponibilizado medicamentos alternativos; no entanto, esses não trouxeram
os resultados esperados para o tratamento da alergia da criança.

O Juiz Claudio Sanzonowicz Junior ressaltou que o direito à saúde é fundamental 
e universal, e que a ação movida pela Promotoria apresenta elementos que evidenciam
a probabilidade do direito e o perigo de dano. O magistrado enfatizou que a alergia
da criança é uma questão de saúde indispensável à sua sobrevivência, tornando a 
concessão da tutela provisória de urgência necessária.

Dessa forma, a decisão determina que o Estado do Pará e o Município de Novo Progresso
forneçam os medicamentos necessários para o tratamento da criança no prazo de 15
dias úteis. Caso não cumpram a determinação, estarão sujeitos a uma multa diária
no valor de R$ 1.000,00, com um limite máximo de R$ 20.000,00.

**_Fonte: MPPA_**
