# Justiça acolhe pedido do MPF e suspende reestruturação fundiária do Incra em assentamento em Altamira

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- Published: 2025-12-09T20:28:07-03:00
- Author: Redação

A Justiça Federal concedeu, na última quinta-feira (4), uma medida urgente solicitada
pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária (Incra) e o chefe da unidade da autarquia em Altamira (PA). A 
decisão determina a suspensão imediata de qualquer ato administrativo voltado ao
redimensionamento de lotes ou à inclusão de novos beneficiários no Projeto de Assentamento(
PA) Lajes, além de obrigar o Incra e o chefe da unidade a prestarem informações 
sonegadas ao órgão ministerial.

A ação civil pública ajuizada pelo MPF aponta indícios de uma reestruturação fundiária
que  pretende quadruplicar a capacidade de ocupação do assentamento, elevando o 
número de famílias de 570 para aproximadamente 2 mil, possivelmente sem os devidos
estudos técnicos ou transparência.

**Ameaça de “minifúndios” e “chacreamento”** – Segundo a documentação apresentada
pelo MPF, o PA Lajes hoje possui uma área total de 47.479,66 hectares, com capacidade
ocupacional de até 570 famílias, o que resulta em lotes médios de até 83 hectares
brutos. O novo desenho reduziria as parcelas para cerca de 23,47 hectares brutos.

O MPF alerta que, em um cenário extremo, descontadas as áreas de reserva legal, 
preservação permanente, vias e equipamentos públicos, a área produtiva restaria 
próxima a 4,6 hectares por família. O MPF argumenta que tal fragmentação, se confirmada,
pode violar o Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64), ante o risco de criar “minifúndios”
economicamente inviáveis, desvirtuando a finalidade da reforma agrária e transformando
o assentamento em um loteamento para lazer ou especulação imobiliária — prática 
conhecida como “chacreamento”.

Além disso, a ação destaca a falta de acesso ao Estudo de Capacidade de Geração 
de Renda (ECGR) atualizado, documento exigido pelas normas internas do próprio Incra
para validar alterações de capacidade em assentamentos.

**Provas e falta de transparência** – A decisão judicial baseou-se em evidências
anexadas pelo MPF, incluindo gravações de áudio e vídeo de reuniões realizadas no
assentamento. Nesses registros, o gestor local do Incra admite abertamente a intenção
de elevar a capacidade para 2 mil famílias e sugere uma “regularização em massa”,
o que, segundo o MPF, apresenta riscos à observância dos critérios legais de elegibilidade
para a reforma agrária.

Um ponto central para a concessão da liminar foi a recusa do Incra em responder 
às requisições do MPF formuladas por ofício. O MPF buscava acesso ao processo administrativo
da reestruturação e aos mapas atualizados, mas a autarquia manteve-se silente.

**Decisão judicial** – Na decisão, a Justiça classificou a recusa do Incra em fornecer
informações como uma “extravagância ímpar” e “inadmissível”, ressaltando que o poder
de requisição do MPF é garantido pela Constituição. A Justiça Federal destacou que
qualquer modificação nos parâmetros de ocupação sob sigilo oposto ao órgão ministerial
fere a legalidade.

A liminar impõe as seguintes determinações:

 * Prestação de informações: o Incra e seu gestor em Altamira têm o prazo de cinco
   dias úteis para responder ao ofício do MPF, sob pena de multa diária de R$ 1 
   mil para a autarquia e R$ 500 para o chefe da unidade local.
 * Suspensão de atos: os réus devem se abster de qualquer ato que altere a capacidade
   do PA Lajes ou inclua novos beneficiários até nova deliberação judicial. O descumprimento
   acarretará multa de R$ 100 mil por ato, com possibilidade de afastamento preventivo
   dos servidores envolvidos.

**Contexto de inércia institucional** – A ação do MPF insere o caso do PA Lajes 
em um cenário mais amplo de “crise estrutural” e “inércia institucional” do Incra
no Oeste do Pará. O órgão cita a redução de pelo menos 70% no quadro de pessoal 
desde 2008, restando apenas 59 servidores para gerir quase 15 milhões de hectares
e 250 áreas, entre assentamentos, territórios quilombolas e unidades de conservação
com participação do Incra, considerando o último levantamento realizado.

Documentos do processo mencionam precedentes judiciais na mesma região, como os 
casos do Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Virola Jatobá e do PA Itatá,
onde a autarquia já havia sido penalizada por descumprimento de ordens judiciais
e abandono processual.

No caso vizinho do PA Itatá, surgiram denúncias de “venda de prioridade” na fila
da reforma agrária condicionada ao pagamento privado de georreferenciamento, modus
operandi que o MPF teme estar sendo replicado no PA Lajes.

Foi determinada a citação dos réus para uma audiência de conciliação, com a presença
de um representante da Corregedoria do Incra.

Fonte: MPF
