# Justiça concede liberdade provisória à mulher acusada de matar sargento PM em Santarém

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- Published: 2023-08-18T12:45:39-03:00
- Author: Redação

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A Justiça concedeu nesta sexta-feira (18), liberdade provisória a Danielle Siqueira
da Silva e Silva, acusada de matar o próprio marido, o terceiro sargento da Polícia
Militar, Márcio Anderson Vinholte Silva, em Santarém, no oeste do Pará. O militar
foi morto a facadas na madrugada do último dia 26 de julho, na residência do casal,
no bairro Mapiri.  [**As informações são do Portal OESTADONET.**](https://www.oestadonet.com.br/noticia/23805/com-aval-do-mp-justica-da-liberdade-provisoria-a-esposa-acusada-de-matar-sargento-pm-a-facadas/)

A decisão é do juiz Gabriel Veloso de Araújo, titular da 3ª Vara Criminal de Santarém,
após acatar pedido do Ministério Público para novas diligências do caso e ser favorável
também à liberdade provisória da acusada.

Em seu despacho, o juiz informa os motivos pelo qual decidiu pela concessão da liberdade
à acusada. Segundo ele, o representante do Ministério Público do Estado do Pará (
MPPA), solicitou a devolução do inquérito à autoridade policial para novas diligências.

O MP também foi favorável a liberdade de Danielle, alegando os argumentos da defesa,
de Danielle tem um filho menor de idade, possui residência física e trabalho lícito,
além de ser ré primária e possuir bons antecedentes.

“Assim diante do requerimento do órgão acusador de devolução dos autos a autoridade
policial para realização de diligências e da manifestação favorável ao pedido de
revogação da prisão preventiva, entendo que resta afastada os requisitos autorizadores
da prisão cautelar da

indiciada, por isso, nesta oportunidade concedo a acusada Danielle Siqueira da Silva
e Silva o benefício da liberdade provisória”, diz a decisão do magistrado publicada
nesta manhã no sistema do Tribunal de Justiça do Pará.

O juiz definiu algumas medidas para Danielle agora na condição de liberdade provisória:

 * Não cometer um novo crime ou contravenção penal.
 * Residir no endereço declarado, relacionando-se bem com seus familiares e vizinhos,
   devendo comunicar com antecedência a esse Juízo eventual mudança de endereço;
 * Comparecer nesse Juízo mensalmente, especialmente em um dos dias designados no
   calendário de apresentação, para informar e justificar suas atividades;
 * Se recolher na sua residência todos os dias úteis até as 21:00 horas e lá permanecer
   até as 07:00 horas.
 * Se recolher em sua residência durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia naqueles
   que não forem dias uteis (domingos e feriados).
 * Nunca andar em companhia de pessoas que se encontrem cumprindo pena, seja em 
   regime aberto, semiaberto, fechado, ou livramento condicional, mesmo estando 
   autorizadas a sair do presídio. Não andar acompanhado de menor de idade que esteja
   cumprindo medida socioeducativa;
 * Não andar em turmas, gangues ou galeras;
 * Nunca portar armas de qualquer espécie;
 * Não usar ou portar em hipótese alguma entorpecentes e bebidas alcoólicas.
 * Não frequentar bares, boates, casas de Show, locais de prostituição, jogos, torneios
   de futebol ou baralho e lugares similares;
 * Sempre portar documentos pessoais e cópia do Alvará de Soltura.
 * Trazer comprovante de endereço (conta de água, luz, telefone ou declaração de
   duas pessoas idôneas) por ocasião da primeira apresentação na Secretaria Judiciária
   desse Juízo.
 * Visando a obtenção da verdade real determino que a acusada não poderá manter 
   qualquer espécie de contato com as testemunhas ouvidas pela autoridade policial.
 * Submeter-se à fiscalização das autoridades encarregadas de supervisionar as presentes
   condições.

Em caso de descumprimento das medidas, ela voltará à cadeia.

O processo foi devolvido à autoridade policial que tem prazo de 30 dias para concluir
as novas diligências sugeridas pelo MP.

“Expeça-se competente Termo de Compromisso que deverá ser assinado pela acusada 
em até 72 horas, sob pena de revogação do benefício da Liberdade Provisória. Proceda-
se o lançamento no Sistema PJE que de agora em diante a ré responde a esse processo
em liberdade provisória”, escreveu o juiz.

**O crime**

O terceiro sargento Márcio Anderson Vinholte Silva, 42 anos, foi morto após uma 
discussão com a própria esposa. O crime ocorreu durante a madrugada, na residência
do casal, na Rua Acácia Dourada,  bairro Mapiri.

A esposa Daniele Siqueira da Silva e Silva, 37 anos de idade, foi presa em flagrante.

A tragédia teria sido resultado de caso de violência doméstica, mas a defesa da 
suspeita não se manifestou até a atualização desta matéria, às 08h30.

Uma pistola tipo TAURUS de marca ETH9C de numeração ACM644308 foi encontrada na 
calçada da casa do casal, e apreendida pela PM.
