# Justiça condena à prisão tripulantes de avião com drogas apreendido pela FAB no Pará

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- Published: 2025-09-09T19:49:12-03:00
- Author: Redação

A Justiça Federal condenou, por tráfico transnacional de drogas, os dois tripulantes
da aeronave interceptada pela Força Aérea Brasileira (FAB), em maio deste ano, em
Altamira, no Pará. O piloto foi condenado a dez anos de prisão e o outro tripulante
foi condenado a nove anos, quatro meses e quinze dias de prisão, ambos em regime
inicial fechado. Os dois também foram condenados ao pagamento de multas.

Em 15 de maio, os condenados transportavam aproximadamente 92 quilos de maconha 
em uma aeronave de pequeno porte. O avião foi detectado por radares da FAB e, após
a interceptação, realizou uma manobra forçada em uma área de vegetação a 150 km 
da sede de Altamira, na comunidade Travessão do Cajueiro, onde a aeronave foi encontrada
em chamas.

Equipes da Polícia Federal (PF) conseguiram resgatar parte da carga ilícita antes
que fosse completamente destruída pelo fogo. As evidências que apontaram para a 
origem internacional do entorpecente foram cruciais para o julgamento. As embalagens
continham etiquetas com informações em espanhol, incluindo um número de WhatsApp
com DDD da Colômbia. Outros tabletes traziam panfletos de uma empresa cujo endereço
de remetente também era da Colômbia.

Os dois réus foram capturados pela Polícia Militar (PM) do Pará no dia seguinte,
na cidade de Brasil Novo (PA). No momento da prisão, ambos apresentavam escoriações
compatíveis com a manobra de pouso forçado. Laudos periciais confirmaram que a substância
apreendida era maconha. Durante o processo judicial, ambos os acusados confessaram
a prática criminosa.

**A sentença** – Ao definir as penas, a Justiça Federal considerou como agravantes
o grau de profissionalismo da conduta, que envolveu o uso de uma aeronave e o recrutamento
de um piloto, e as circunstâncias do crime, como a realização de um voo clandestino
que colocou em risco o espaço aéreo.

O juiz negou aos réus o benefício da redução de pena por tráfico privilegiado, argumentando
que a grande quantidade de droga e a sofisticação da operação indicavam nítida participação
em organização criminosa.

O tráfico privilegiado está previsto na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006, artigo 33,
parágrafo 4º) e consiste na diminuição da pena de um sexto a dois terços aos condenados
que forem primários, tiverem bons antecedentes e não integrem organização criminosa.

A Justiça também manteve a prisão preventiva dos condenados, determinando que eles
não poderão recorrer em liberdade, e decretou o perdimento dos celulares apreendidos.

_ Com informações da FAB e da PF_
