# Justiça condena União e ANS a indenizar consumidores e prestadores por prejuízo causado por planos de saúde em falência

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- Published: 2023-05-18T18:50:34-03:00
- Author: Redação

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Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública, o 
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou a União e a Agência Nacional
de Saúde (ANS) ao pagamento de indenização pelos danos causados aos consumidores
e prestadores de serviço credenciados às operadoras de plano de saúde M.A.S. Gester
e Top Care. As empresas atuavam no estado do Pará e estão em processo de falência.
O valor da indenização ainda será definido, acrescido de correção monetária e de
juros moratórios.

Os consumidores e prestadores de serviço prejudicados pela falência dos dois planos
de saúde poderão requerer o recebimento da indenização por intermédio de advogado
privado ou da Defensoria Pública da União (DPU). O processo que vai resultar na 
liberação dos recursos tramita na 2ª Vara Federal do Pará.

O MPF apontou, na ação civil pública, que, desde que havia solicitado à ANS o seu
registro provisório no ano 2000, o plano de saúde M.A.S. Gester já apresentava um
capital muito abaixo do praticado por outras empresas do ramo: apenas R$ 2 mil. 
Esse valor ínfimo chama atenção, ainda mais levando-se em conta a previsão da Resolução
de Diretoria Colegiada 77, da agência, segundo a qual uma operadora desse tipo deveria
ter um capital mínimo de R$ 465 mil.

Outra irregularidade apontada pelo MPF foi a absorção indevida da carteira da M.
A.S. Gester pela Top Care. Essa operação não se mostrava tecnicamente recomendável,
o que acabou contribuindo de forma decisiva para a situação de insolvência da Top
Care. Nota Técnica emitida pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da
ANS revelou que, à época da operação, a carteira incorporada pela nova operadora
tinha 13.849 beneficiários, mas as despesas superavam as receitas, com margem líquida
de 67 pontos percentuais negativos. Ainda assim, a cessão da carteira da M.A.S. 
Geter para a Top Care foi aprovada e registrada na ANS ainda em fevereiro de 2003.

Mesmo tendo prévia ciência da evidente incapacidade financeira da operadora, a ANS
ainda concedeu o registro provisório para o exercício de atividades às empresas,
que não estavam devidamente habilitadas, causando prejuízos aos consumidores que
contrataram planos de saúde e aos profissionais credenciados.

O TRF1 considerou que ficou comprovada a responsabilidade da ANS por conceder, indevidamente,
registro provisório à operadora M.A.S. Gester e de concordar com a posterior absorção
de suas atividades pela empresa Top Care, ambas desprovidas da robustez financeira
para operar planos de saúde. Quanto à União, o Tribunal considerou que houve omissão
no seu dever de fiscalizar adequadamente a atuação da agência reguladora, o que 
enseja o dever de indenizar as pessoas afetadas.

**_Fonte: MPF_**
