# Justiça determina interdição da Fasepa em Santarém

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- Published: 2024-05-08T22:40:30-03:00
- Author: Redação

A Justiça Estadual acatou pedido do Ministério Público do Pará (MPPA) em Ação Civil
Pública e expediu liminar que determina a interdição do Centro Socioeducativo do
Baixo Amazonas (CSEBA/Fasepa), no bairro do Aeroporto Velho, em Santarém, no oeste
do Pará, até que seja feita a total reforma do prédio da unidade, além da suspensão
e proibição de novas internações definitivas, transferências e internação provisória.
A ACP foi ajuizada pela 15ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Santarém,
em face do Estado do Pará e a Fasepa, e a decisão foi expedida nesta quarta-feira(
8), pela Vara da Infância e Juventude, Interditos e Ausentes de Santarém.

A decisão fundamenta-se nos fatos apresentados pela promotoria após inspeção realizada
na unidade no dia 20 de março deste ano, quando se verificou ausência de reforma
predial, inclusive com a constatação de quatro alojamentos/quartos-celas interditados
em razão da precariedade estrutural, e comprometimento dos demais que permanecem
em funcionamento. A inspeção resultou em Relatório do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar–
Eixo Engenharia, do MPPA, que apontou as irregularidades e condições estruturais
precárias.

De acordo com a decisão, é de competência própria do Estado a proteção e monitoramento
de menores em cumprimento de medida socioeducativa, respeitando seus direitos e 
dando oportunidade para alcançarem o objetivo de reinseri-los na sociedade. “Para
alcançar tal propósito, resta necessário investimento em estrutura física, situação
que não vem ocorrendo”, destaca.

Foi determinado ao Estado do Pará e à Fasepa a interdição do Centro Socioeducativo
do Baixo Amazonas, localizado na avenida Sérgio Henn, bairro Aeroporto Velho, até
que seja feita a total reforma do prédio, bem como foram suspensas e proibidas novas
internações definitivas, e determinadas as transferências dos socioeducandos internados
no CSEBA para outra unidade da FASEPA, devendo também os adolescentes apreendidos
serem transferidos para uma das unidades disponíveis da Fasepa, via Central de Vagas.

A interdição tem como exceção a sala 01, que deve ser adaptada com o objetivo de
ser utilizada para receber os adolescentes apreendidos provisoriamente até o recambiamento
para uma das unidades disponíveis, e que não deverão permanecer na unidade além 
do prazo máximo de dez dias.

A Fasepa deve realizar a transferência de todos dos socioeducandos em cumprimento
de Medida Socioeducativa de Internação para as demais Unidades, no prazo máximo 
de 30 dias. Em caso de descumprimento das liminares, será aplicada multa diária 
de R$ 2 mil reais, limitadas em R$ 50 mil, destinada ao Fundo Nacional da Criança
e Adolescente.

Fonte: MPPA
