# Justiça Eleitoral cassa prefeito e vice de Placas por abuso de poder político e econômico

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- Published: 2025-05-27T10:41:13-03:00
- Author: Redação

A Justiça Eleitoral da 68ª Zona Eleitoral de Rurópolis cassou nesta terça-feira (
26) os diplomas do prefeito de Placas, Arthur Possimoser do Socorro (MDB), e do 
vice-prefeito, Leonir Hermes (PSD), eleitos nas eleições municipais de 2024. A decisão
foi proferida pela juíza Juliana Fernandes Neves, que também declarou a inelegibilidade
dos dois por oito anos.

A sentença atinge ainda a ex-prefeita Leila Raquel Possimoser (MDB), tia de Arthur
e ex-gestora do município, que comandava a administração pública no período investigado.
Ela também foi considerada inelegível por oito anos. Cabe recurso da decisão junto
ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), em Belém.

A cassação decorre de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta
pela coligação adversária “Placas para Placas” (Republicanos/União/DC/Podemos), 
que apontou a prática de abuso de poder político e econômico, com uso indevido da
máquina pública em favor da candidatura de Arthur.

De acordo com a ação, a então prefeita Leila Raquel usou o programa social municipal“
Bora Pra Frente”, além de inaugurações de obras públicas e distribuição de cestas
básicas, como ferramentas para promover eleitoralmente seu sobrinho, então secretário
de Administração. A campanha teria utilizado, ainda, as redes sociais e canais institucionais
da Prefeitura de Placas para veicular conteúdos de promoção pessoal.

Segundo o processo, publicações oficiais continham legendas como “Arthur é o futuro,
esperança do povo placaense”, acompanhadas de imagens de obras e serviços públicos.
Também foram identificadas faixas com o rosto do candidato em eventos oficiais, 
o que contraria o artigo 37, §1º da Constituição Federal, que proíbe o uso de publicidade
institucional para fins de autopromoção.

Em sua defesa, os investigados alegaram que o programa “Bora Pra Frente” tinha caráter
legítimo e que as ações institucionais eram apenas informativas, sem pedido explícito
de votos. Contestaram ainda a validade das provas, afirmando que faltavam URLs nas
postagens usadas como evidência. No entanto, a juíza considerou os documentos válidos,
pois foram extraídos de perfis oficiais da prefeitura e confirmaram o desvio de 
finalidade das ações públicas.

Com a cassação dos mandatos, a Justiça determinou a realização de novas eleições
para prefeito e vice-prefeito no município de Placas, conforme prevê o artigo 224
do Código Eleitoral. O Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado a favor
da procedência da ação, argumentando que as condutas dos investigados feriram a 
isonomia do pleito e comprometeram a lisura do processo eleitoral.

A juíza descartou, no entanto, a aplicação de multa por suposta distribuição de 
brindes, por falta de provas concretas.

A decisão segue a jurisprudência de outros casos no Pará, como os dos municípios
de Cametá e Tucuruí, que também tiveram seus gestores cassados por abuso de poder
político e econômico. As novas eleições nesses municípios já foram marcadas pelo
TRE para agosto deste ano, e a expectativa é que Placas siga o mesmo cronograma.

[Com informações do Jeso Carneiro](https://www.jesocarneiro.com.br/para/justica-eleitoral-cassa-prefeito-e-vice-de-placas-por-abuso-de-poder-politico-e-economico.html)
