# Justiça Eleitoral decide em favor da Destak e mantém publicação de pesquisa eleitoral em Rurópolis

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- Published: 2024-07-23T11:15:18-03:00
- Author: Redação

Mais uma vitória da empresa Destak Publicidade e Marketing no Tribunal Regional 
Eleitoral do Pará (TRE-PA). Em sessão presidida pela Desembargadora Maria Filomena
de Almeida Buarque, ocorrida no último dia 17, o colegiado do TRE, à unanimidade,
decidiu manter a validade da pesquisa eleitoral realizada pela Destak no município
de Rurópolis, após derrubar uma decisão anterior do juiz da 068ª Zona Eleitoral 
de Rurópolis, no oeste do Pará, que havia impedido sua divulgação.

Os juízes do TRE votaram com a Relatora do processo Rosa de Fátima Navegantes de
Oliveira. Acompanharam o voto, o juiz Federal José Airton de Aguiar Portela e os
juízes Marcus Alan de Melo Gomes, Rafael Fecury Nogueira e Marcelo Lima Guedes.

Em sua decisão, a juíza Rosa de Fátima Navegantes de Oliveira, destaca que o Podemos
apresentou representação contra a [pesquisa no dia 15/03/2024 ](https://www.google.com.br/#q=blogs+no+munic%C3%ADpio+de+curu%C3%A1&hl=pt-BR&tbo=d&ei=LpQbUbv2G-Lh0gGQi4GoCg&start=50&sa=N&bav=on.2,or.r_gc.r_pw.r_qf.&bvm=bv.42261806,d.eWU&fp=40def6fd2859cf3b&biw=1280&bih=652)(
ID 21529422), ou seja, 39dias depois do registro da pesquisa junto à justiça eleitoral.

“No entanto, verifica-se que nos casos relacionados a pesquisas eleitorais registradas
e divulgadas, convencionou-se que o prazo para impugnação da pesquisa é de cinco
dias, com a contagem a partir de sua divulgação”.

A magistrada destaca ainda que a impugnação foi realizada em prazo superior a cinco
dias da divulgação da pesquisa.

“Constata-se que houve a decadência da representação por pesquisa eleitoral registrada
e divulgada. Assim, é forçoso o provimento do recurso para a nulidade da sentença
e extinção do processo com resolução de mérito. Ante o exposto, em consonância com
o parecer ministerial, conheço do recurso e no mérito dou provimento para a nulidade
da sentença do 1º grau, no sentido de reconhecimento da decadência da representação,
para a extinção do processo com resolução de mérito”, decidiu a juíza Rosa de Fátima
Navegantes de Oliveira.

Recentemente, a juíza Clarice Maria de Andrade Rocha, da 30ª Zona Eleitoral de Belém,
extinguiu a representação nº 0600046-11.2024.6.14.0030, proposta pela Federação 
Psol-Rede, em favor da Destak.

Na defesa da Destak, atuou o advogado Marcus Vinicius Gomes de Sousa. A Justiça 
Eleitoral reconhece, portanto, a transparência do trabalho da Destak na realização
de pesquisas de intenções de votos que são importantes para a análise do cenário
político e também para orientar candidatos e o próprio eleito.

Um serviço feito com total lisura e responsabilidade, desde o início com as entrevistas
com os eleitores e elaboração das estatísticas e registro na Justiça Eleitoral, 
conforme determina a legislação brasileira.
