# Justiça Eleitoral determina retirada de conteúdos publicados por Flávio Brasil contra Biga em Santarém

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- Published: 2026-09-16T13:46:54-03:00
- Author: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) determinou a retirada de conteúdos
publicados nas redes sociais de Flávio Sérgio Rabelo Alves, conhecido nas redes 
pelo perfil @flaviobrasilstm, contra o candidato a deputado federal Biga (PT).

A decisão, assinada pelo juiz auxiliar Flávio Sanchez Leão, julgou procedente a 
representação eleitoral apresentada pela defesa de Biga e confirmou a ordem de remoção
de duas publicações feitas no Instagram.

Segundo a decisão, uma das publicações utilizava imagens de Biga em um momento de
lazer e associava o conteúdo ao recebimento de remuneração como vereador. A outra
apresentava uma simulação de conversa com o banqueiro Daniel Vorcaro, com afirmações
sobre suposto uso de recursos recebidos pelo candidato.

Ao analisar o caso, o TRE-PA considerou que a segunda publicação apresentava um 
diálogo fictício e que o conteúdo utilizava a orientação sexual de Biga como elemento
de ridicularização e desqualificação eleitoral. O juiz afirmou que a publicação 
ultrapassou os limites da crítica política e reconheceu caráter discriminatório 
e ofensivo.

Além de confirmar a retirada dos conteúdos e proibir a republicação das mesmas peças
ou de conteúdos substancialmente equivalentes, a Justiça Eleitoral reconheceu o 
descumprimento de uma decisão anterior.

O tribunal apontou que o mesmo vídeo permanecia disponível no Facebook após a ordem
de retirada. Por isso, Flávio foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil em multa processual.
Também foi determinada a retirada do vídeo do Facebook no prazo de 24 horas, sob
pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 30 mil.

A decisão também concedeu direito de resposta a Biga, que deverá ser publicado nos
perfis do Instagram e Facebook do representado, seguindo as condições determinadas
pela Justiça Eleitoral.

O processo ainda foi encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para avaliação 
de eventual existência de ilícitos penais relacionados às publicações e ao cumprimento
da ordem judicial. O próprio juiz ressalvou que não está antecipando qualquer conclusão
penal definitiva.
