# Justiça Eleitoral reconhece propaganda eleitoral antecipada negativa em Mojuí dos Campos e aplica multa

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- Published: 2024-08-30T14:23:59-03:00
- Author: Redação

A Justiça Eleitoral do Pará, por meio da juíza Rosa de Fátima Navegantes de Oliveira,
decidiu favoravelmente ao recurso interposto pelo Partido Social Democrático (PSD)
de Mojuí dos Campos, reconhecendo a prática de propaganda eleitoral antecipada negativa
contra o pré-candidato a prefeito, Jailson da Costa Alves. O caso envolvia os réus
Edivaldo Arruda Oliveira e Franklin Benjamin Portela Machado, ambos acusado de disseminar
mensagens difamatórias em um grupo de WhatsApp.

Um dos réus, e Franklin Benjamin Portela Machado, é irmão do prefeito Marco Antônio.
Em grupos de Whatsapp, Franklin fez ameaças de morte a Jailson.

O julgamento inicial, realizado pelo Juízo da 020ª Zona Eleitoral de Santarém, havia
concluído que, apesar de as mensagens publicadas no grupo “Mojuí de Todos” conterem
ofensas e calúnias, elas não tinham potencial para influenciar o pleito eleitoral
e, por isso, a ação foi julgada improcedente. No entanto, o PSD recorreu da decisão,
argumentando que as mensagens violavam a legislação eleitoral e a honra de Jailson
da Costa Alves.

A Juíza Rosa de Fátima Navegantes de Oliveira acatou o recurso, destacando a importância
de respeitar os limites da liberdade de expressão, especialmente em contextos eleitorais.
Ela apontou que, embora a liberdade de expressão seja garantida pela Constituição,
esse direito deve ser exercido com cautela para não violar a dignidade e a reputação
de terceiros.

Como resultado, a Justiça Eleitoral aplicou uma multa de R$ 5.000,00 a Edivaldo 
Arruda Oliveira e Franklin Benjamin Portela Machado, com base no art. 36, § 3º, 
da Lei 9.504/97, por ter promovido propaganda eleitoral antecipada negativa. A decisão
reforça a importância de manter a integridade e a legalidade durante o processo 
eleitoral.
